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Eleições 2024

Em Belém, especialista em direito público avalia situação de municípios com eleição sob julgamento

'Persistindo, no TSE, a decisão de primeiro grau que indeferiu a eleição, a Justiça Eleitoral vai marcar novas eleições', diz Robério Abdon d’Oliveira

Valéria Nascimento

7 de outubro de 2024 às 23:37

Movimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE Pará) no processo de apuração no Mangueirinho, em Belém, no Domingo das Eleições

Movimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE Pará) no processo de apuração no Mangueirinho, em Belém, no Domingo das Eleições ( Foto: Cristino Martins / O Liberal )

Em Belém, o advogado especialista em Direito Público, Robério Abdon d’Oliveira, conversou com exclusividade com o Grupo Liberal, na noite desta segunda-feira (7/10), sobre a situação dos municípios paraenses de Óbidos, no oeste estadual, e Cachoeira do Arari, no Marajó, que têm a eleição sub judice, ou seja, o resultado do pleito não foi reconhecido pela Justiça Eleitoral.

"Quando a Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, quem teve o registro indeferido pode seguir lutando pelo direito que acha que tem. Contudo, se o candidato tiver dado causa à anulação da eleição, ele não poderá participar da renovação do pleito”, enfatizou o advogado, que tem 32 anos de larga experiência no campo do direito público.

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Jaime Barbosa, do MDB de Óbidos, no oeste paraense, e seu homônimo, Jaime Barbosa, também do MDB, mas em Cachoeira do Arari, na Ilha do Marajó, tiveram o registro cassado e estão inelegíveis por 8 anos, por rejeição de contas junto a órgãos competentes, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), em exercícios políticos anteriores. No entanto, os dois recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se candidataram e foram eleitos no último domingo (6/10).

"Então provavelmente esses dois casos que temos aqui no Pará, os candidatos que deram causa à anulação não vão poder participar da renovação do pleito”, afirmou Robério d’Oliveira. E, persistindo, no TSE, a decisão de primeiro grau que indeferiu a eleição, a Justiça Eleitoral vai marcar novas eleições naquele município”.

As novas eleições, no entanto, não têm prazo para ocorrerem. “Não sabemos sobre quando será a eleição nos dois municípios no Pará, isso vai depender do tempo que levará o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se manifestar sobre o tema. Bom, se até dezembro, o TSE não tiver julgado os recursos dos candidatos, assumirá a prefeitura o presidente da Câmara Municipal”, afirmou o advogado.

O presidente da Câmara Municipal tanto em Óbidos quanto em Cachoeira do Arari é quem ficará no cargo até a renovação da eleição, com a escolha de um novo prefeito. “Na renovação da eleição, o presidente da câmara passa o bastão para o prefeito eleito”, destacou Robério.

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