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Campanha eleitoral começa em agosto; veja o que os pré-candidatos podem fazer até lá

Embora as eleições de 2026 já movimentem partidos e pré-candidatos, a campanha eleitoral só começa oficialmente às 8h do dia 16 de agosto

Gabriel Pires
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Embora as eleições de 2026 já movimentem partidos e pré-candidatos, a campanha eleitoral só começa oficialmente às 8h do dia 16 de agosto. Até lá, quem pretende disputar o pleito pode apresentar propostas, participar de eventos, conceder entrevistas e usar as redes sociais, mas não pode pedir votos nem fazer propaganda eleitoral antecipada, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Além dos prazos para registro de candidaturas e propaganda eleitoral, o cronograma define os períodos para arrecadação de recursos de campanha, realização de convenções partidárias, prestação de contas, auditoria dos sistemas eletrônicos de votação, além das restrições impostas a agentes públicos e aos meios de comunicação durante o período eleitoral.

A norma também estabelece as datas para divulgação do Fundo Eleitoral, os procedimentos de fiscalização das urnas eletrônicas, as regras para o dia da votação e os prazos para diplomação e posse dos eleitos. O advogado eleitoral Robério D’Oliveira explica que o período que antecede a campanha oficial tem restrições com relações às condutas dos pré-candidatos.

“Desde o dia 1º de janeiro, aquelas que pretendem disputar as eleições de 2026 podem se anunciar como pré-candidatos e se comunicar com o cidadão eleitor, expondo os seus sonhos e projetos para o Estado. Podem fazer reuniões e usarem das suas redes sociais para a comunicação. Contudo, não podem pedir votos”, observa o advogado.

No entanto, é necessário estar atendo a atitudes que podem ferir o direito eleitoral na pré-campanha. “A penalidade para quem faz propaganda política fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral é de multa. E a Justiça Eleitoral pode, além da penalidade de multa pelo ato praticado, pode determinar a retirada do material de redes sociais, por exemplo”, acrescenta o advogado.

Segundo turno

Uma das datas de maior destaque, além da votação — cujo primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro —, é o início oficial da campanha eleitoral, às 8h do dia 16 de agosto. A partir desse momento, passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, incluindo comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e publicidade digital, desde que observadas as regras da Justiça Eleitoral.

Em caso de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre os dias 9 e 23 de outubro. A partir de 10 de outubro, os candidatos que disputarem o segundo turno não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

Já a partir de 19 de outubro, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No dia 24 de outubro, o TSE realizará a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, do Receptor de Arquivos de Urnas, do InfoArquivos e do Transportador WEB, com comunicação prévia às entidades fiscalizadoras. O eventual segundo turno das eleições está marcado para o dia 25 de outubro.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2026 | Principais datas

JUNHO

30/06 – Rádios e TVs ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.

JULHO

04/07 – Entram em vigor as condutas vedadas a agentes públicos.

18/07 a 18/08 – Prazo para solicitar mudança de seção eleitoral por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Julho – TSE publica o número oficial de eleitores aptos a votar.

AGOSTO

20/07 a 05/08 – Convenções partidárias.

04/08 – Começam as restrições à programação de rádios e TVs.

15/08 – Prazo final para registro de candidaturas.

16/08 – Início da propaganda eleitoral.

28/08 a 01/10 – Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV (1º turno).

SETEMBRO

14/09 – Lacração dos sistemas eleitorais e prazo para solicitar transporte especial.

19/09 – Candidatos só podem ser presos em flagrante.

29/09 a 06/10 – Eleitores só podem ser presos nas hipóteses previstas em lei.

OUTUBRO

03/10 – Verificação dos sistemas de totalização dos votos.

03 a 05/10 – Proibido o transporte de armas e munições.

04/10 – 1º turno das eleições.

09 a 23/10 – Horário eleitoral gratuito do 2º turno (se houver).

24 a 26/10 – Nova proibição do transporte de armas e munições.

25/10 – 2º turno das eleições (se necessário).

NOVEMBRO

03/11 – Reabertura do cadastro eleitoral e retomada do atendimento ao eleitor.

DEZEMBRO

03/12 – Prazo para justificar ausência no 1º turno.

18/12 – Diplomação dos eleitos.

06/01/2027 – Prazo para justificar ausência no 2º turno.

JANEIRO DE 2027

05/01 – Posse do presidente da República.

06/01 – Posse dos governadores.

20/07 a 05/08 – Convenções partidárias.

04/08 – Começam as restrições à programação de rádios e TVs.

15/08 – Prazo final para registro de candidaturas.

16/08 – Início da propaganda eleitoral.

28/08 a 01/10 – Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV (1º turno).

SETEMBRO

14/09 – Lacração dos sistemas eleitorais e prazo para solicitar transporte especial.

19/09 – Candidatos só podem ser presos em flagrante.

29/09 a 06/10 – Eleitores só podem ser presos nas hipóteses previstas em lei.

OUTUBRO

03/10 – Verificação dos sistemas de totalização dos votos.

03 a 05/10 – Proibido o transporte de armas e munições.

04/10 – 1º turno das eleições.

09 a 23/10 – Horário eleitoral gratuito do 2º turno (se houver).

24 a 26/10 – Nova proibição do transporte de armas e munições.

25/10 – 2º turno das eleições (se necessário).

NOVEMBRO

03/11 – Reabertura do cadastro eleitoral e retomada do atendimento ao eleitor.

DEZEMBRO

03/12 – Prazo para justificar ausência no 1º turno.

18/12 – Diplomação dos eleitos.

06/01/2027 – Prazo para justificar ausência no 2º turno.

JANEIRO DE 2027

05/01 – Posse do presidente da República.

06/01 – Posse dos governadores.

 

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