Volta às aulas: contratos escolares e capacitação entram no radar jurídico, ressalta advogada
Atenção é necessária para para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica nas relações com as famílias
Com a volta às aulas no segundo semestre, a revisão de contratos escolares e a capacitação das equipes se tornam prioridades para as instituições de ensino e também tevem ser observados por responsáveis de alunos. Especialistas avaliam que este é um momento estratégico para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica nas relações com as famílias.
Um dos pontos que merece atenção é o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O documento, muitas vezes negligenciado, é crucial para evitar problemas ao longo do ano letivo. “Mais do que uma formalidade, o contrato é a base que sustenta a relação entre escola e famílias”, pontua a advogada Jamile El Husny, especialista em Direito Educacional, ressaltando a necessidade de atualização jurídica frente à crescente judicialização das relações educacionais.
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A multa por desistência é um dos itens que mais gera dúvidas entre pais e responsáveis, segundo Jamile. Ela explica que a legislação permite a cobrança proporcional, mas o contrato deve detalhar quando ela se aplica, qual o percentual e como ocorre a devolução ou retenção da matrícula. Percentuais entre 10% e 20% das parcelas restantes têm sido considerados razoáveis pela Justiça, desde que bem descritos. “O problema não é a multa existir, mas a falta de transparência”, salienta.
A forma como a escola estrutura a educação inclusiva dentro do contrato também é essencial. “Não pode ser tratada de forma genérica. É preciso delimitar responsabilidades da escola e da família”, afirma a advogada. Segundo ela, é fundamental especificar detalhes sobre laudos, acompanhamento externo e fluxos de comunicação. Esse detalhamento protege a instituição de cobranças indevidas e demonstra compromisso com o desenvolvimento do aluno.
Outro ponto que precisa estar explícito no contrato e nas práticas escolares são as ações de prevenção ao bullying e ao cyberbullying. “Não é opcional. A lei exige que a escola atue de forma preventiva, com conscientização e capacitação de toda a equipe”, reforça. Segundo Jamile, um dos erros mais comuns é agir apenas quando o problema já se agravou. “O bullying é silencioso e progressivo. Quando a escola não identifica corretamente, ela erra na condução e isso pode gerar responsabilização".
Segundo El Husny, a forma como as informações aparecem no contrato também exigem cuidado. Cláusulas que envolvem penalidades, rescisão ou limitação de direitos precisam estar em destaque, inclusive em caixa alta. Essa medida garante transparência e evita questionamentos com base no Código de Defesa do Consumidor, conforme explica a especialista.
Capacitação de Equipes: Exigência Legal
Além da revisão contratual, a formação das equipes escolares é um ponto crítico. Jamile El Husny aponta que a lei não exige apenas boas intenções, mas também preparo. A Lei nº 13.722/2018, por exemplo, torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros. “Quando não há preparo, o improviso pode ser interpretado como negligência".
Na área da inclusão, o alerta é ainda mais direto: “Não existe inclusão segura sem treinamento coletivo. Toda a equipe precisa saber como agir, registrar e conduzir situações. Caso contrário, a escola pode enfrentar acusações graves, inclusive na esfera criminal".
Para a especialista, o segundo semestre deve ser encarado como uma oportunidade de ajuste e prevenção. “Quando contrato e prática caminham juntos, a escola reduz riscos e fortalece a relação com as famílias”, finaliza a advogada.
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