Movimento de troca de presentes após Dia dos Pais é menor neste ano, relatam vendedores
A troca é utilizada pelo comércio como forma de fidelizar o cliente
Um dia após o Dia dos Pais, a ida de consumidores para os estabelecimentos de um shopping center localizado na Região Metropolitana de Belém (RMB), em Ananindeua, com o objetivo de trocar presentes comprados especialmente para a data, não foi tão significativa quanto nos anos anteriores, relataram comerciantes na tarde ontem. Para os vendedores do shopping, diferente do que ocorreu no último Dia dos Namorados, em 12 de junho, no Dia dos Pais deste ano os clientes escolheram com mais cuidado os presentes, o que fez diminuir o descontentamento das pessoas presenteadas.
A gerente de uma loja de vestuário, Everlane Veras, que trabalha diretamente com o atendimento a consumidores, relata que as ligações por telefone, vídeochamadas e mensagens por aplicativos para solucionar dúvidas foram frequentes nas últimas semanas. “Acredito que as compras do Dia dos Pais desse ano foram mais assertivas. A tecnologia está modificando o comportamento do consumidor. Agora, mesmo que a pessoa decida fazer a compra de forma presencial, ela procura a loja antes pelos canais de comunicação, pede para ver o produto por vídeo, faz perguntas. Assim, a chance de que depois ocorra a troca diminui. No dia seguinte ao Dia dos Namorados, foi bem maior o número de pessoas querendo trocar produtos. Hoje, nós contabilizamos apenas duas trocas”, afirma.
De acordo com a gerente, as tradicionais meias e cuecas, itens que costumam ter grande procura na véspera do Dia dos Pais, deram lugar para outros produtos neste ano. “Bermudas e camisetas regatas foram os presentes mais comprados aqui, o que nos surpreendeu. Todos os anos os itens ‘campeões’ são as meias e cuecas, mas agora, embora também tenham saído bastante, já não ficaram em primeiro plano”,
Direito do consumidor
O advogado Felipe Guimarães, especialista em Direito do Consumidor, destaca que o direito de troca só existe de forma obrigatória para o fornecedor quando o produto adquirido apresentar algum tipo de vício ou de defeito. “É claro que hoje no mercado de consumo é muito comum, é habitual, as empresas ofertarem um prazo para a troca do produto em situações em que há questões de opção estética, de tamanho, oportunidade em que é dado um prazo entre 15 e 30 dias para o consumidor”, explica o advogado.
Felipe Guimarães reitera que se a peça adquirida pelo consumidor não apresentar vício ou defeito a troca não será obrigatória. “Destacando ainda que essas situações valem para as compras presenciais. Em se tratando das compras à distância, o consumidor poderá exercer o seu direito de arrependimento, no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto. Isso se dá independentemente da existência de vício ou defeito, no caso da contratação à distância, compras pela internet, esse consumidor sempre terá resguardado o direito de arrependimento, seja com a rescisão do negócio, pedido de devolução dos valores pagos ou até mesmo com o pedido de troca”, demarca.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) nem sempre dá ao cliente o direito de devolver um produto adquirido. Vigente desde 1991, o documento rege as relações de consumo no Brasil e determina que trocas e retornos devem ocorrer somente em casos específicos. No entanto, no varejo, como afirma o advogado, a realidade é diferente. As lojas costumam permitir que o comprador devolva ou troque sua mercadoria, ainda que ela não tenha nenhum defeito ou avaria, como uma forma de fidelizar o cliente.
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