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Veja o que muda nas regras da aposentadoria com a transição para o ano de 2023

Uma vez iniciado o pedido de aposentadoria é preciso entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor

Luciana Carvalho
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Desde 2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada, todos os anos as regras para se aposentar sofrem atualizações e em 2023 não será diferente. Por isso, é necessário fazer novas contas entre o tempo de contribuição e a idade para tentar descobrir se vale a pena ou não se aposentar. As informações são do G1 Nacional.

O advogado Elizeu Leite explica o que o segurado precisa fazer para dar entrada no pedido de aposentadoria no site oficial do INSS ou através do aplicativo Meu INSS. “A primeira coisa que o segurado tem que fazer é acessar o portal MeuInss.gov, através do aplicativo ou do site e acessar o seu CNIS. Lá vai estar toda a sua vida laborativa, sua carteira de trabalho. No próprio portal, não precisa de advogado, lá se pode até fazer uma simulação da aposentadoria”, explica.

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Regra dos pontos

Uma vez iniciado o pedido de aposentadoria, é preciso entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor. Caso seja a Regra dos Pontos, algumas questões precisam ser observadas: a partir de 2023, mulheres passam a precisar de 90 pontos para se aposentar, e homens, 100 pontos. Para fazer o cálculo é preciso somar a idade do segurado com o tempo de contribuição.

Regra da idade progressiva

Quem não atingiu a pontuação necessária para se aposentar, mas já tem tempo de contribuição suficiente, pode tentar a regra da idade progressiva que para mulheres, são 30 anos de contribuição mais a partir de 58 anos de idade; para homens, são 35 anos de contribuição mais 62,5 anos de idade.

Redução de tempo de contribuição

A terceira regra, por sua vez, é a da redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade que para mulheres, é necessário ter 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição e para homens, são 65 anos de idade e 15 de contribuição.

De acordo com o especialista, para escolher a melhor opção de aposentadoria, vale ficar atento ao tempo de trabalho do segurado e à idade. “Tudo depende da vida contributiva, da vida de trabalho do segurado. Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria”, explica Elizeu.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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