CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

TST reconhece pela primeira vez vínculo empregatício entre Uber e motorista

Decisão foi tomada pela 3ª Turma, na última quarta-feira. Ainda cabe recurso.

Keila Ferreira
fonte

Pela primeira vez, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre o aplicativo de transportes Uber e seus motoristas. A decisão foi tomada por 2 votos a 1, pela 3ª Turma do Tribunal, na última quarta-feira (8), com o fim do julgamento de um processo que começou a ser analisado pelos ministros em dezembro de 2020. Naquela ocasião, o ministro relator Mauricio Godinho Delgado votou pelo reconhecimento da relação de trabalho entre a empresa e os motoristas, mas houve pedido de vista.

Um ano depois, em dezembro do ano passado, o ministro Alberto Luiz Bresciani acompanhou o voto do relator, mas o ministro Alexandre Agra Belmonte também pediu vista. O julgamento foi retomado na última quarta-feira, quando Belmonte manifestou voto pelo não conhecimento do recurso, divergindo assim do relator, porém, já havia formado maioria – a turma tem três membros.

VEJA MAIS

image Empresa de aplicativo terá de pagar direitos a motorista
Recurso foi julgado na tarde desta quarta-feira, em sessão telepresencial do TRT 8, prevê assinatura na carteira

image Empregado trans terá o mesmo direito à intervalo destinado a mulheres
Em votação unânime, TRT da 15ª região reconheceu o direito de empregado transgênero

image Motorista de app fatura expondo passageiros em vídeos no YouTube; entenda
Utilizando uma câmera escondida no veículo, Henrique registra os acontecimentos das madrugadas durante as corridas

Durante a sessão, o relator do processo, Maurício Godinho Delgado, voltou a manifestar alguns pontos do seu voto. Ele ressaltou que a Uber é uma das mais importantes empresas do mundo na área em que atua, mas que não há uma legislação específica que regule a matéria em discussão e que garanta a inclusão social, profissional, econômica, cultural e institucional determinada pela Constituição. Para o ministro, com a omissão do legislador nesse tema, cabe ao magistrado fazer o enquadramento das normas que já existem no fato em questão.

Relação de trabalho

Maurício Delgado observou ainda que são cinco elementos presentes em uma relação de trabalho e, segundo ele, todos estavam “fortemente comprovados” no processo. “Quem dirige o veículo não é um robô, se fosse, eu seria o primeiro a dizer que não existe o direito do trabalho. Mas é um humano, é um brasileiro”, declarou, citando o primeiro elemento, que refere-se à pessoa física.

Ele entende ainda que a pessoalidade foi demonstrada porque o indivíduo para, participar desse sistema empresarial de organização de transporte, tem que se inscrever. “Então, essa inscrição, supõe a colocação de vários documentos, de várias informações individuais imprescindíveis para que a empresa através de sua tecnologia tenha imediato controle, visão, avaliação sobre a atuação desse indivíduo”.

O terceiro elemento é a onerosidade. “O indivíduo não vai fazer esse trabalho se não receber. Mas se compararmos com as despesas que o indivíduo tem e coloca à disposição dessa empresa, não é tão desproporcional assim. Então, ele só trabalha porque o contrato é oneroso. Não é um trabalho voluntário”.

A não eventualidade, de acordo com o ministro, também está fortemente comprovada nos autos. “Ela se configura pela circunstância de um trabalhador se colocar à disposição ao longo de um tempo relativamente constante, ainda que não seja permanentemente constante”.

Porém, o elemento mais debatido é a subordinação. “Aqui a subordinação é mais intensa, porque a tecnologia e o telefone celular permitiram a essas empresas terem um controle por minuto, um controle permanente sobre o desempenho do trabalhador. Onde havia um controle desse tipo há quinze anos? Em lugar nenhum. Nem em filme de ficção científica. Todos os clientes podem avaliar o trabalhador imediatamente sem que ele veja, através do exercício de uma mensagem para a própria Uber no aplicativo. Se isso não for subordinação, não temos mais como configurar a subordinação”, declarou o relator, citando ainda a possibilidade permanente de punição. “A punição, claro que não é a tradicional, vai ser deixar o indivíduo um pouco na geladeira e aí ele vai sentir que não agradou o sistema da empresa”.

O ministro acredita que, com a decisão, a empresa vai se adaptar e fazer ajustes no sistema. “Ela não vai abandonar um mercado consumidor dessa ordem e se abandonar vai ser substituída por outra que considere compatível o sistema”. Com a decisão, os autos retornam ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, que deve examinar os demais pedidos do reclamante. Este é o primeiro processo do TST a favor dos motoristas.

Recursos

A advogada trabalhista Kely Dib Taxi Jacob explica que a Uber ainda pode recorrer da decisão tanto por embargos de declaração, no próprio TST, como com recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), se tiver alguma discussão constitucional.

“Há muito existe essa discussão. Esses motoristas ficam suscetíveis às regras da plataforma, que estabelecem valores, percentuais, punições, aí vai acontecer algum estorno e os motoristas são vulneráveis a isso e sem direitos nenhum. O que a gente vê é que os motoristas que se utilizam da plataforma como única fonte de renda têm cargas horárias absurdas. E a plataforma bonifica justamente os motoristas que têm mais assiduidade, que rodam mais quilômetros”.

Se a decisão for mantida, de acordo com a advogada, os motoristas vão ter os direito trabalhistas assegurados na CLT, como um salário mínimo, férias, FGTS e décimo terceiro.

Apesar da decisão da última quarta envolver um caso específico, forma a chamada jurisprudência e a previsão é que as demais instâncias da Justiça Trabalhista ajam dessa forma. Para Kely Jacob, outras categorias, como a dos entregadores por aplicativo, também podem reivindicar seus direitos. “A dinâmica de contração é a mesma, então, acredito que haja repercussão para outras categorias”.

O advogado trabalhista Felipe Mendes observou que é uma decisão de turmas do TST, que tem oito turmas que divergem entre si em temas complexos, inclusive nesse tema. Mas nessa decisão, o resultado é a necessidade da empresa de assinar a carteira de motorista, o que gera um efeito cascata, pois todos os direitos do artigo 7º da Constituição, como férias, décimo terceiro, aviso prévio, repouso semanal, passam a ser garantidos ao motorista, que vai ser regido pela CLT, que traz alguns outros direitos específicos. “Ao invés de meramente repassar um valor para o motorista, a Uber, quando condenada, precisa arcar com todos esses encargos”.

Resposta

Em nota à Redação Integrada de O Liberal, a Uber informou que vai recorrer da decisão anunciada pela 3ª Turma do TST, “que além de não ser unânime representa entendimento isolado e contrário a todos os cinco processos que já haviam sido julgados, de forma unânime, pelo próprio Tribunal - o mais recente deles em novembro”, diz a empresa. “Na sessão desta quarta-feira, até mesmo o ministro ​​Mauricio Godinho destacou que não há legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho por meio de plataformas”, reforça, na nota. 

A empresa também citou o voto do ministro Alexandre Agra Belmonte, onde consta que as provas reunidas no processo demonstram a inexistência do vínculo de emprego entre o motorista e a Uber. “No processo, o próprio motorista reconheceu, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo da Uber até sua conta ser desativada por violação aos Termos de Uso da plataforma - aos quais todos aderem no momento do cadastro”.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA