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Empresa de aplicativo terá de pagar direitos a motorista

Recurso foi julgado na tarde desta quarta-feira, em sessão telepresencial do TRT 8, prevê assinatura na carteira

O Liberal
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Os desembargadores que integram a Segunda Turma de julgamentos do TRT da 8ª Região aceitaram, por unanimidade, recurso de um motorista de aplicativo que pleiteava reconhecimento do seu vínculo empregatício com a empresa de aplicativo.

O relator, desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, na análise do mérito do recurso, considerou presentes os elementos típicos da relação de emprego: "não eventualidade, a onerosidade, a subordinação e a pessoalidade".

O magistrado também entendeu que sendo a verdadeira vocação econômica da empresa não o aluguel para utilização da plataforma, mas sim a intermediação dos serviços de transporte de passageiros e cargas leves, restou configurado que o serviço do motorista "é executado sob demanda, a partir de aplicativo gerenciado pela plataforma, que adota controle por programação ou algoritmo, objetivando manter o seu padrão de qualidade e lucratividade" com a "reclamada recorrida exercendo o controle das diversas informações dos serviços prestados pelo motorista, por meio de monitoramento eletrônico".

Com a decisão, o período de trabalho, com salário mensal de R$ 2.000, deverá ser anotado pela empresa na carteira de trabalho do empregado, assim como pedido de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias e FGTS.

Ainda cabe recurso por parte da empresa.

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