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TCU: há afronta a decreto de 2024 com análise insuficiente sobre R$ 12 bi aos Correios

Segundo a Corte de Contas, esse segundo ponto "afronta" dispositivo que trata da capacidade de pagamento de empresas estatais, em operações de crédito, previsto no decreto de janeiro de 2024

Estadão Conteúdo

27 de maio de 2026 às 17:23

Agência dos Correios

Agência dos Correios ( Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil )

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 27, dar ciência ao governo federal sobre a possível violação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com a ausência de verificação "própria e independente" das premissas financeiras que embasaram o plano de reestruturação dos Correios. Também foi comunicado que houve insuficiência da análise sobre a capacidade de pagamento da estatal para fins de concessão de garantia da União e operação de crédito no valor de R$ 12 bilhões.

Segundo a Corte de Contas, esse segundo ponto "afronta" dispositivo que trata da capacidade de pagamento de empresas estatais, em operações de crédito, previsto no decreto de janeiro de 2024 (º 11.907/2024). Não houve determinação expressa contrária ao plano de reestruturação ou em caráter sancionatório. Com o "dar ciência", eventuais irregularidades podem vir a ser corrigidas, após análises posteriores sobre os parâmetros que embasam o plano de reestruturação dos Correios.

Para viabilizar a liquidez no curto prazo, os Correios anunciaram em novembro passado a operação de crédito com aporte de até R$ 20 bilhões. O Tesouro Nacional aprovou um empréstimo inferior, de até R$ 12 bilhões aos Correios. Uma capitalização adicional, de até R$ 8 bilhões, segue em tratativa.

Também nesta quarta-feira, o TCU alertou o Poder Executivo Federal que há ampliação "da exposição" da União com a ausência de avaliação externa sobre as premissas de receitas, despesas e fluxos de caixa que fundamentam os planos de equilíbrio econômico-financeiro de estatais. Essa deliberação foi em sentido geral, em referência aos riscos à União como garantidora das operações de crédito ou, em última análise, com a necessidade de aportes adicionais e adoção de medidas de suporte financeiro.

Foi ainda recomendado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao Ministério da Fazenda que seja feito o reexame do processo de controle aplicável à aprovação de planos de reestruturação e concessão de garantias para estatais não-dependentes. Esse despacho, novamente, foi em sentido geral. Os Ministérios, conforme a recomendação, precisam focar na definição dos requisitos mínimos de análise técnica e na avaliação material da capacidade de pagamento da estatal.