Tarifas do transporte para Mosqueiro e Cotijuba também são reajustadas; veja os valores

Decreto assinado por Edmilson Rodrigues aumentou os preços das passagens do transporte coletivo por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus no município de Belém

Keila Ferreira
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O decreto assinado pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, na última sexta-feira (25), reajustando o valor da passagem de ônibus na capital, também altera os preços das tarifas do transporte coletivo de ônibus para Mosqueiro e do transporte hidroviário para a ilha de Cotijuba.

No caso de Mosqueiro, o valor da passagem de ônibus administrado pela Prefeitura subirá de R$ 5,80 para R$ 6,40, sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 3,20. A tarifa do transporte suplementar do Distrito de Mosqueiro será de R$ 4, ou R$ 2 para os que têm direito a meia passagem.

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A meia-passagem sai a R$ 2. Reajuste autorizado pelo prefeito Edmilson Rodrigues foi menor do que o exigido pelos empresários e foi atrelado ao anúncio de medidas para o setor de transporte público.

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Já o navio da Prefeitura que leva à ilha de Cotijuba passa a cobrar R$ 4 de segunda a sexta-feira, sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 2. Aos sábados, domingos e feriados, o valor sobe para R$ 8, com a meia passagem fixada em R$ 4. Antes, a passagem no navio custava R$ 3,60 a inteira e R$ 1,80 a meia. Aos sábados, domingos e feriados, o valor era de R$ 7,20 a inteira e R$ 3,60 a meia.

De acordo com o decreto, a medida leva em consideração o fato de que após o último reajuste ocorrido em 2019 houve aumento nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus e micro-ônibus, "dentre os quais pneus, peças e combustíveis, superiores em alguns casos aos índices oficiais". O texto diz que ainda o aumento se justifica para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte do Município de Belém.

O reajuste também considera “o agravamento nacional e local da situação do transporte público coletivo, ocasionado pela pandemia de coronavírus e pelos constantes aumentos do combustível”; e que o Município de Belém “se mantém entre as capitais do país que praticam as menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma tarifa socialmente justa e a continuidade da prestação do serviço de transporte pelas empresas permissionárias”.

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