Tarifa Social de energia elétrica passa a valer a partir de julho no Pará; veja como participar
Nova medida garante desconto total na tarifa de energia para consumo de até 80 kWh mensais

Entra em vigor no dia 5 de julho a Medida Provisória nº 1.300/2025, que amplia o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda em todo o Brasil. A nova regra garante desconto de 100% na tarifa de energia para os primeiros 80 kWh consumidos por mês, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas, segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME).
No grupo de consumidores atendidos pelas distribuidoras do Grupo Equatorial — que atua em sete estados: Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul — a expectativa é de que mais de 19 milhões de pessoas sejam contempladas. Atualmente, mais de 1,2 milhão de famílias já usufruem dos descontos oferecidos pela Tarifa Social nas regiões atendidas pelo grupo.
Critérios para receber o benefício
Para ter direito ao benefício, é necessário que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759,00). Também têm direito:
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham entre os membros pessoas com deficiência ou doenças que exijam uso contínuo de equipamento elétrico;
- Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Segundo Luciana Carmo, gerente de Relacionamento com o Cliente do Equatorial Pará, é essencial que os consumidores mantenham o Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Segundo ela: “Com o cadastro regularizado, o benefício passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica. Se o benefício foi perdido por falta de atualização, ele pode ser reativado assim que o cadastro for regularizado.”
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A nova Tarifa Social será concedida automaticamente a quem já se enquadra nos critérios, sem necessidade de solicitação junto à distribuidora. Para garantir o acesso, é necessário:
- Manter o cadastro atualizado a cada dois anos no CRAS ou na prefeitura;
- No caso de quem recebe o BPC, observar a revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
- Se o beneficiário não for o titular da conta de energia, o cadastro deve ser feito exclusivamente pela Central de Atendimento (0800 091 0196), em agências presenciais ou no CRAS do município.
Como o desconto funcionará
A principal mudança trazida pela medida provisória é o desconto integral na tarifa para os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. Antes, o benefício oferecia reduções escalonadas, mas não garantia gratuidade total nessa faixa de consumo.
Com a nova regra, o valor referente aos primeiros 80 kWh será zerado. No entanto, tributos federais, estaduais e municipais — como ICMS e PIS/Cofins —, além de outras cobranças, como contribuição para iluminação pública e parcelamentos antigos, continuarão constando na fatura.
Por exemplo, uma família que consumia 80 kWh e pagava R$ 100,00 na conta de luz passará a pagar R$ 0,00 pelo consumo de energia, mas ainda arcará com os tributos. Caso o consumo seja de 120 kWh, o cliente pagará apenas pelo excedente de 40 kWh, somado aos encargos.
A Equatorial reforça que as mudanças valerão para as faturas emitidas a partir de 5 de julho em todas as suas áreas de concessão. Para verificar se o Número de Identificação Social (NIS) está ativo ou obter mais informações, o consumidor pode ligar para a Central do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal para aliviar os custos da conta de luz das famílias mais vulneráveis. Com a atualização da medida, o acesso ao desconto ficou mais simples, direto e abrangente, garantindo apoio efetivo a milhões de brasileiros.
*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do núcleo de Política e Economia
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