Supremo Tribunal Federal determina que correção do FGTS deve ser feita com base na inflação
A decisão só vai valer para depósitos futuros
Em votação realizada nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 7 votos a 4, que a correção dos novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a correção da inflação. A decisão não vale para os depósitos feitos anteriormente.
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A Corte seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino, que votou pela adoção do modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de um acordo com parte das centrais sindicais. A ideia do sistema é corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo.
Em comparação com o modelo atual, a correção do IPCA deve representar um benefício para os trabalhadores. No sistema que está em vigor atualmente, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atual está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.
O entendimento dos ministros foi que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, a Corte apontou os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.
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