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análise

STF tem maioria para validar Cofins de cooperativas entre 1996 e 1999

A ação é listada no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas não foi publicada uma estimativa de impacto financeiro.

Estadão Conteúdo

22 de maio de 2026 às 16:56

Plenária do STF

Plenária do STF ( Foto: Gustavo Moreno/STF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 22, para validar uma lei que estabelecia a cobrança de Cofins de 15% dos valores pagos pelas cooperativas de trabalho a cooperados a título de remuneração ou por serviços que tenham prestado a pessoas jurídicas. A lei em questão esteve vigente entre 1996 e 1999. O julgamento é realizado no plenário virtual com conclusão prevista para esta sexta-feira.

A ação é listada no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas não foi publicada uma estimativa de impacto financeiro.

O processo foi movido em 2009 pela Green Matrix Serviços, uma cooperativa com sede no Rio de Janeiro. Mas, como há repercussão geral, o Supremo vai definir uma tese jurídica que será aplicada a todos os processos pendentes na Justiça que discutem a cobrança desse tributo no período de sua vigência.

O argumento da empresa é que as alíquotas de Cofins devidas pelas cooperativas seriam superiores às das empresas em geral.

A lei em questão previa que as cooperativas de trabalho deverão contribuir com 15% do total dos valores pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas.

O relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), entendeu que a norma respeita as exigências constitucionais para a criação de novas fontes de custeio da seguridade social. A tese proposta confirma a legalidade da contribuição durante o seu período de vigência.

Até o momento, Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Edson Fachin.

Outro julgamento

O Supremo também analisa, no plenário virtual, a validade da incidência de PIS/Cofins e CSLL sobre os valores resultantes dos atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas. Esse caso tem impacto estimado em R$ 9,1 bilhões para a União.

Ainda não houve maioria formada e o julgamento deve ser encerrado ainda nesta sexta-feira.