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STF adia novamente julgamento sobre Ferrogrão

No caso da Ferrogrão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo PSOL e questiona a lei que destinou 862 hectares do parque para viabilizar o projeto, que visa ligar Sinop (MT) e Miritituba (PA)

Estadão Conteúdo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da norma que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para comportar os trilhos da Ferrogrão. Até o momento, o placar está em 2 a 0 para liberar o projeto.

O tema não chegou a ser retomado porque o primeiro julgamento da pauta se estendeu até o fim da sessão. Nele, os ministros analisaram as ações que discutem se as eleições para o "mandato-tampão" de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro devem ser diretas ou indiretas.

No caso da Ferrogrão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona a Lei 13.452/2017, que destinou 862 hectares do parque para viabilizar o projeto, que visa ligar Sinop (MT) e Miritituba (PA).

Para a sigla, a norma viola os princípios da reserva legal e ofende a Constituição Federal, que não permite a supressão de áreas protegidas por Medida Provisória, como é o caso da origem da lei.

O julgamento discute a desafetação da área protegida e começou em outubro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei questionada e entendeu que não há perigo de dano ambiental iminente com a liberação do projeto - que ainda está condicionado ao licenciamento ambiental. Ele foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado.

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