Setor de serviços é responsável pela maioria dos acordos do programa de preservação de empregos
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) começou a ser creditado nesta sexta-feira (28).
No Pará, 14.399 dos acordos firmados para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foram registrados pelo setor de Serviços, segundo dados do Ministério da Economia. Em segundo lugar ficou o setor do Comércio com 7.269, seguido pela Indústria com 2.336; Construção com 875; e Agropecuária com 683. Ao todo, 25.566 acordos entre trabalhadores e empregados foram formalizados no Estado.
Relançado pelo governo Federal, através da Medida Provisória 1045, de 27 de abril de 2021, oBEm, é destinado aos trabalhadores que formalizaram acordos com seus empregadores, durante a pandemia de Covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada. O recurso começou a ser creditado nesta sexta-feira (28).
Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do programa. Nesse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.
Conforme informações divulgadas pela Caixa, o valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03.
Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.
Fica a cargo do Ministério da Economia, gestor do Programa, avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados na CAIXA ou no Banco do Brasil. A informação dos dados bancários, embora não-obrigatória, facilita o correto direcionamento dos créditos e agiliza o recebimento dos recursos pelo trabalhador.
Recebem pela CAIXA os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.
Pelo Banco do Brasil recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas.
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