Se relator e agentes concordarem, vou votar MP do frete nesta terça, diz Alcolumbre

A MP 1.343/2026 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete.

Estadão Conteúdo

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende pautar ainda nesta terça-feira, 14, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete.

Alcolumbre disse que, primeiro, consultará o relator, Styvenson Valentim (Podemos-RN), além de líderes partidários e agentes que representam os setores envolvidos.

"Vou aguardar o relator, vou ouvir 10 ou 12 senadores que estão tratando desse assunto para tentar construir o entendimento e, se ouvir de todos que está certo, que todos os atores envolvidos concordaram, que em parte alguém cedeu alguma coisa, vou incluir como item extrapauta", declarou a jornalistas.

Alcolumbre citou um acordo entre senadores da oposição e do governo de que algumas alterações podem ser feitas por ajustes redacionais, sem mudança no mérito. Assim, seria possível evitar que a MP tenha de retornar para nova análise da Câmara. O texto perde validade na quinta-feira, 16.

Na segunda-feira, parlamentares governistas e de oposição discutiram temas divergentes da MP e selaram um acordo. Entre os tópicos, está a determinação de um piso para o frete, mas sem definição do valor.

Governistas também sinalizaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetará o trecho incluído pela Câmara para dar anistia às multas aplicadas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras de cargas e motoristas por bloqueios de rodovias em 2022.

A proposta amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto também prevê a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que estejam em desacordo com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.

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