Saiba as principais diferenças entre recuperação extrajudicial e judicial
O acordo sem necessidade de acionar o Poder Judiciário pode ser mais ágil e com menor custo

Nos casos em que as dívidas são maiores do que a capacidade de uma empresa de sair da inadimplência, é comum que gestores optem por seguir o caminho da recuperação judicial, com o intuito de garantir a continuidade do desenvolvimento das atividades empresariais. Nesse caso, a empresa devedora precisa apresentar uma ação judicial ao Juízo de Falência e Recuperação Judicial, sem a obrigatoriedade de um acordo prévio junto aos credores.
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Como funciona a recuperação judicial?
Na recuperação judicial, o Poder Judiciário fica responsável por aceitar o pedido da empresa e fiscalizar o plano que busca solucionar a situação de endividamento. Nesse formato, o processo pode ser mais demorado e levar de um a três anos para conclusão.
Após 60 dias do início do processo, a empresa devedora deverá apresentar um plano contendo a proposta para o pagamento das dívidas e o que vai ser feito para sair da inadimplência, além da avaliação atualizada de todos os ativos.
No entanto, diferente do que acontece nos casos de empresas que solicitam recuperação judicial, a recuperação extrajudicial pode se apresentar como uma forma mais tranquila, devido a fatores como: agilidade, menor burocracia e menor custo.
Nesta modalidade, a empresa devedora pode firmar um acordo com os credores - semelhante ao que acontece no modelo judicial - porém, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. O objetivo é o mesmo: solucionar as dívidas pendentes e manter a empresa em plena atividade.
Como funciona a recuperação extrajudicial?
A Lei N° 11.101/05 garante, por meio da recuperação extrajudicial, mais autonomia para a negociação das dívidas de empresas em situação de crise econômica. Neste caso, a empresa é responsável por convocar uma negociação coletiva, a fim de definir os direitos, as condições de pagamento e as obrigações referentes a cada uma das partes.
Depois que tudo é definido, as informações são colocadas em um plano de recuperação judicial, que precisa ser aprovado por pelo menos ⅗ (60%) dos créditos que precisam ser reestruturados.
Quem tem direito à recuperação extrajudicial?
Nem todas as empresas têm direito a recuperação extrajudicial. Segundo a Lei de Recuperação de Empresas não podem optar por essa modalidade as seguintes empresas: sociedades simples, seguradoras, sociedades de capitalização, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios e operadoras de planos de assistência à saúde.
Para ter acesso ao recurso, a empresa inadimplente deve atender requisitos, como; estar enfrentando uma crise financeira; nunca ter falido antes; comprovar um faturamento menor do que as despesas nos dois últimos anos; não ter participado de processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos; e não ter nenhum sócio ou administrador condenado criminalmente por práticas ilícitas, de acordo com o que prevê a Lei de Recuperação de Empresas.
Vantagens
Entre os requisitos mais atrativos para a recuperação extrajudicial estão a celeridade e o custo benefício. Ao diminuir os trabalhos e despesas com burocracias, devedores e credores têm mais comodidade para superar a crise.
Etapas
- Preparação: a empresa em crise elabora uma análise da real situação financeira e desenvolve um plano de recuperação a ser apresentado para os credores, que tenha como objetivo atender às necessidades de ambas as partes.
- Negociação: o plano é apresentado junto aos credores, com o intuito de conseguir apoio.
- Homologação: caso seja aprovado pelos credores, o documento é apresentado para o Poder Judiciário para validação.
- Implementação: com todas as etapas anteriores cumpridas, a empresa deve colocar em prática os acordos estipulados no desenvolvimento do plano de recuperação.
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