Previdência Social do Brasil completa 100 anos; conheça a história

Historiador e advogado previdenciário falam sobre avanços e necessidades da atual legislação previdenciária do País

Daleth Oliveira
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Hoje a Previdência Social brasileira completa 100 anos. No dia 24 de janeiro de 1923, a legislação previdenciária começou com a Lei Eloy Chaves, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), inicialmente voltadas apenas a trabalhadores de empresas de estradas de ferro.

O autor da lei, deputado Eloy Chaves, se inspirou em Otto Von Bismarck, que instituiu a Previdência Alemã de 1883, explica Renan Bonfim, advogado especialista em Direito Previdenciário e vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará.

“Essa data é uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923, que instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro, por meio da criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. Em 1921, o deputado, em uma viagem para Monte Serrat com o objetivo de inspecionar uma usina de força, presenciou uma conversa que o surpreendeu. Na viagem de trem, o parlamentar teria ouvido de dois ferroviários lamentos sobre as condições de trabalho. Sensibilizado com a situação, ele formulou o projeto de lei que mudou a história dois anos depois”, explana Bonfim.

De fato, a história nunca mais foi a mesma. Hoje, a previdência do Brasil é um dos modelos de proteção mais completos do mundo e conquistou avanços e inovações, atendendo atualmente mais de 37 milhões de benefícios. Para comemorar o marco, o Governo Federal vai promover diversas atividades para todo o ano de 2023, nas unidades da Previdência e do INSS em todo o País. Haverá solenidade em homenagem ao centenário, além do lançamento de livro histórico, medalha e selo comemorativos dos 100 anos da Previdência Social.

Para o especialista em História do Brasil, Jaime Cuellar Velarde, apesar de inovadora, a legislação previdenciária brasileira chegou com atraso para proteger os trabalhadores. “A Previdência Social teve a finalidade um pouco tardia de atender as populações das periferias das grandes cidades. Aquelas populações que foram largadas a partir de 1888, com a abolição escravatura, pessoas que não tiveram acesso a nenhum processo de urbanização”, conta o historiador.

“Entretanto, naquele momento em que foi instituída, não havia ainda nenhum momento da história do Brasil em que havia sido previsto algum tipo atendimento às comunidades mais pobres. Então de alguma forma, a previdência, mesmo que tardia, conseguiu semear sonhos e possibilidades de um mínimo de dignidade para os trabalhadores”, completa Velarde.

Avanços

Renan Bonfim afirma que o maior avanço no último século é o aumento da cobertura da política previdenciária. “Quando penso no aperfeiçoamento desse sistema ao longo dos anos, me vem à cabeça a ampliação da cobertura, que saiu de uma caixa de assistência e pensões dos ferroviários e passou a integrar um Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS)”, diz o advogado.

“Aliado ao aperfeiçoamento do atendimento dos serviços oferecidos pelo INSS, veio o avanço tecnológico, em que o INSS conseguiu remover a necessidade obrigatória da realização da prova de vida, passou a realizar avaliações remotas em casos de benefícios assistenciais do idoso e avaliações periciais médicas por meio comprovação documentação com a dispensa da perícia médica caso o direito do segurado seja evidente”, continua.

Apesar dos avanços, Renan destaca recentes retrocessos na legislação. “A última reforma previdenciária ocorrida em 2019, não acompanhou a evolução social, pois trouxe consigo retrocesso na ampliação de idade e alteração nas bases de cálculos da renda inicial dos benefícios previdenciários. Agora, é necessária a revisão das regras previdenciárias que provavelmente passarão por nova reforma para se adequar às necessidades da sociedade e equilíbrio financeiro”, complementa.

Necessidade de melhorias

O historiador defende que a legislação previdenciária é mais que política de assistência à população, é garantia mínima de renda aos trabalhadores. “A previdência é mais do que um assistencialismo, é como uma poupança, é com aquilo que você guarda pra receber mais tarde. É como guardar embaixo do travesseiro e esperar que renda. O problema é que a classe trabalhadora brasileira paga um valor alto de impostos esperando uma previdência que dê dignidade na velhice”, explana.

“Essa dignidade não chega a todas as categorias. Quando encerram suas carreiras, muitos trabalhadores preferem voltar a trabalhar porque viver de aposentadoria no Brasil é praticamente um suicídio. O que não é o caso, por exemplo, dos militares que têm uma previdência social maravilhosa. Não é o caso de professores, bancários e policiais”, exemplifica Jaime Cuellar Velarde.

O advogado Renan Bonfim pontua outras questões que ainda precisam de mais atenção dos legisladores do País. “Passado um século, penso que ainda existe espaço para aprimorar e evoluir a cobertura que o INSS pode oferecer e cobrir frente à eventuais novos riscos sociais que a sociedade enfrentará. Afinal, não é a sociedade que deve se adequar à lei, mas sim, a lei deve se adequar aos interesses sociais. Por isso as leis estão em constante evolução, sobretudo as previdenciárias”, argumenta.

“Existem muitas contingências sociais que a Previdência Social ainda não cobre com os benefícios hoje oferecidos no leque de serviços do INSS. Um benefício que julgo necessário o estudo e impacto econômico para viabilizar sua implementação, é o auxílio doença parental, uma espécie de benefício a ser pago ao segurado que, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente, esteja incapaz de trabalhar em razão da dedicação exclusiva aos cuidados da pessoa enfermo”, justifica Bonfim.

Renan também cita a importância de discutir a situação dos motoristas de aplicativos. “A evolução tecnológica, sobretudo no período pandêmico, obtivemos como consequência o crescimento da participação da sociedade em novas formas de trabalho, como por exemplo, os trabalhadores por aplicativos, que prestam serviços às plataformas tecnológicas de intermediação, que não possuem qualquer garantia previdenciária frente à ausência de recolhimentos de contribuição. Precisamos debater sobre e criar formas de inclusão social desta categoria”, conclui.

Inscrição

O cidadão deve se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para começar a contribuir, ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou somente solicitar algum serviço. Quem se torna contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

A inscrição é feita na condição de filiado ou de não filiado. No caso de filiado é para quem deseja contribuir para o INSS, seja de forma obrigatória ou por opção, ou seja, como contribuinte facultativo. A idade mínima é de 16 anos.

Na condição de não filiado, a inscrição é para aqueles com menos de 16 anos ou para quem precisa se inscrever na Previdência, sem necessariamente contribuir, caso de beneficiários, tutores, curadores, entre outros.

A inscrição é a possibilidade que o cidadão tem de cadastrar-se junto ao INSS e obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). É importante saber que quem tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.

Como se inscrever

Para se tornar um contribuinte filiado, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o não filiado como crianças ou procuradores, é preciso fazer a solicitação pelo 135. No ato da inscrição, é preciso informar o número do CPF e da carteira de identidade.

Para as inscrições feitas pela internet ou pelo telefone 135, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS. A inscrição também pode ser feita presencialmente em uma agência da previdência.

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