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Prefeitura aumenta margem de crédito consignado para 40%

A decisão considera a vigência da Lei Federal nº 14.131/2021, que dispõe sobre percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento

O Liberal

Decreto assinado pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, e publicado nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial do Município, amplia, de 30% para 40%, a margem de crédito consignado descontado em folha de pagamento no município. A medida vale até o dia 31 de dezembro deste ano e estabelece que 5% deve ser destinado, exclusivamente, à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Ficarão mantidos os percentuais de descontos após o dia 31 de dezembro de 2021, na hipótese das consignações contratadas nos termos e no prazo previstos nessa nova regra e que ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 30%. No entanto, nessa situação, ficará vedada a contratação de novas obrigações.

O decreto assinado pelo prefeito traz alterações a outro decreto, o de nº 82.776-PMB, de 13 de maio de 2015, que regulamenta o processamento das consignações em folha de pagamento. A decisão da prefeitura considera, entre outras questões, a vigência da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 202, que dispõe sobre percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, permitindo o acesso ao crédito, com taxa de juros menores, aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas de todos os entes federados, como medida mitigadora da crise econômica e social decorrente da pandemia do COVID-19.

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