Preço dos imóveis pode aumentar com a reforma tributária
Segundo entidades mercado imobiliário, apesar da alteração afetar as empresas do ramo, o custo vai ser transmitido aos consumidores

Em discussão na Câmara dos Deputados, o texto da reforma tributária tem causado preocupação em entidades do mercado imobiliário. De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 12ª Região (Creci-PA), a alteração vai influenciar diretamente sob as incorporadoras e empresas que trabalham com compra, venda ou aluguel de imóveis no Pará. No entanto, com o aumento do imposto, o custo vai acabar sendo repassado para o consumidor final.
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Clélio Miranda, vice-presidente da Creci-PA, explica que embora a repercussão não seja imediata, uma vez que o texto ainda está em fase de votação, ela vai afetar o setor. “O impacto será no aumento do preço dos imóveis em função da tributação, não em função do imposto e nem tampouco em função de valor de mercado. Isso porque o governo, por não conseguir diminuir as despesas, está tentando a todo custo aumentar a receita”, afirma.
O projeto de regulamentação da reforma definiu uma diminuição de 40% na alíquota geral do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) para operação com bens e imóveis, e de 60% em operações com alugueis. Antes de seguir para sanção presidencial, a reforma ainda vai passar por análise e votação no Senado Federal. Caso seja necessário fazer alguma mudança, o texto retornará à Câmara dos Deputados.
Caso o redutor fique em 60% não será necessário o aumento nos preços, uma vez que não haverá mudança na carga tributária. Entretanto, no caso da locação de imóveis, o pedido é que o redutor seja de 80%, pois os 60% - conforme um cálculo feito pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) - resultariam em uma elevação de mais de 136% na tributação do aluguel.
“Se nivelar, vai subir o imposto. Aí o governo vende a ideia de que ele tá cobrando das grandes incorporadoras, que a princípio seriam os ricos. Mas, evidentemente, as incorporadoras vão repassar esse custo para o cliente final”, explica Clélio.
Para as empresas, a incidência acontece no momento de operações como venda, transmissão de direitos, aluguel ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis. Já em relação às Pessoas Físicas que têm o imóvel alugado a forma de tributação continua a mesma.
De acordo com Clélio, isso pode afetar o mercado no sentido de reduzir os números de vendas, pois quanto maior o preço, menor a procura por parte dos consumidores. “Quem vai recolher o imposto são as incorporadoras, mas quem vai pagar é o consumidor final, porque ela [incorporadora] vai pegar esse custo do imposto e incluir no preço. Aí fica mais difícil para o corretor de imóveis, para a pessoa que quer fazer um financiamento, e acaba havendo uma retração’, acrescenta o vice-presidente da Creci-PA.
Fazenda aposta em resultado positivo
Segundo nota pública divulgada pelo Ministério da Fazenda, a reforma vai ter resultados positivos, pois o custo de um imóvel popular novo - de aproximadamente R$200 mil - deve cair em cerca de 3,5%. Já os custos para comprar um imóvel de alto padrão, que custa em média R$2 milhões, vai aumentar em 3,5%.
“Informações inverídicas têm circulado a respeito do impacto da Reforma Tributária sobre o mercado imobiliário. Ao contrário dessas notícias falsas, a Reforma Tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual”, afirma o órgão.
No caso de vendas de imóveis novos por empresas, conforme divulgado pela pasta, a tributação vai incidir somente sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno. Caso seja realizada a compra de inúmeros imóveis para construir o prédio, a dedução alcançará todo o valor dos imóveis incorporados.
Ainda de acordo com o ministério, o redutor social será de R$100 mil sobre o valor tributado, a fim de tornar a tributação progressiva e reduzir o custo dos imóveis populares. A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (ou seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%
Outro ponto abordado pelo documento do Ministério da Fazenda é que o valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido do montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
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