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Paraense denuncia extravio de cadeira de rodas durante voo de Macapá a Belém

Nathalia Gonçalves afirma que está utilizando uma cadeira de rodas inadequada desde o dia das mães. Especialista explica quais são os direito do consumidor nesses casos

Bianca Virgolino | Especial para O Liberal
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O extravio de bagagens é um dos transtornos mais comuns em viagens de avião. Mas, no caso de Nathalia Gonçalves, o prejuízo foi ainda mais sério: a cadeira de rodas que utiliza todos os dias desapareceu. A paraense de 36 anos, natural de Belém e atualmente residindo em Macapá, denuncia em suas redes sociais que teve a cadeira de rodas extraviada durante um voo de Macapá com destino a Belém:

“A @latambrasil PERDEU a minha CADEIRA DE RODAS, em um voo de 35 min de MACAPÁ/BELÉM! Essa etiqueta foi trocada! A cadeira de rodas que estava com essa etiqueta NÃO É MINHA! Espero uma solução URGENTE.”

Cadeira de rodas entregue não era da paraense

À reportagem de O Liberal, Nathalia conta que utiliza a cadeira de rodas por conta de uma deficiência congênita e que, no dia da viagem, no domingo (11), Dia das Mães, foi instruída por um funcionário a deixar sua cadeira e sentar em outra, menor, para acessar seu assento. O mesmo ocorreu no desembarque.

“Chegando na porta da aeronave, havia duas cadeiras bem parecidas com a minha, então não soube identificar de imediato qual das duas seria a minha, sendo necessário um funcionário da LATAM olhar a etiqueta da cadeira e identificar o meu nome.”

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Ao chegar em casa, Nathalia relata que teve dificuldades para entrar no quarto com a cadeira, pois ela não passava na porta. “Foi então que me dei conta de que estava com a cadeira errada.”

Desde então, Nathalia tem utilizado a cadeira trocada no dia a dia, que não é adequada às suas necessidades. “Não consigo entrar em algumas portas da minha própria casa”, lamenta.

Ela afirma ter entrado em contato com a central de atendimento da empresa, mas ainda não há um prazo definido para a solução. “O prazo dado pela LATAM foi de 35 dias para encerrarem as buscas. Só depois disso começa o processo de ressarcimento, que não teve prazo definido para ser efetuado, de fato.”

“Sempre enfrento problemas de acessibilidade por falta de treinamento ao ser realizado meu embarque e desembarque”, lamenta.

Em nota, a Latam informou que "está em contato com a cliente para tratar o ocorrido".

O que dizem os especialistas em direito do consumidor?

Nadilson Neves é advogado e especialista em direito do consumidor. Ele aconselha o passageiro que passou pela situação de extravio a procurar imediatamente a central de atendimento da companhia aérea em questão e relatar a ocorrência.

“O passageiro vai lá, relata a ocorrência e descreve os objetos que foram extraviados, seja uma mala ou, no caso atípico de Nathalia, uma cadeira de rodas”, explica.

“Entre o consumidor e a companhia aérea há uma prestação de serviço. Quando ocorre algum defeito, extravio ou furto de bagagem, o passageiro é prejudicado e, logo, ele passa a ter direito em cima disso”, detalha o advogado.

Segundo ele, a empresa possui prazos para devolver ou encontrar o objeto extraviado. Caso isso não ocorra, o passageiro tem direito a uma indenização, tanto moral quanto material. Mas, para isso, é necessário estar respaldado com provas para poder fazer valer esses direitos.

“No caso de Nathalia, fotos com o objeto, nota fiscal e o próprio canhoto da companhia aérea”, relata.

O que dizem as normas?

Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (em voos nacionais) e 21 dias (em voos internacionais). Caso ela não seja localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro também tem direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A companhia deverá efetuar esse pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Por fim, o advogado cita o Código de Defesa do Consumidor:

“Segundo o artigo XIV do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

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Economia
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