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Pará tem alta de 44% no número de autuações fiscais em 2025, aponta a Sefa

Secretaria identifica novas táticas de fraude e amplia cooperação para garantir a arrecadação do ICMS

O Liberal
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A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) divulgou que, de janeiro a dezembro de 2024, registrou um aumento no número de apreensões de mercadorias irregulares. Um total de 66.167.070 documentos fiscais foi identificado em áreas de fronteira e durante a fiscalização de trânsito, com um valor econômico de R$ 264 bilhões.

No comparativo com o ano de 2024, isso representa um aumento de 27% no número de documentos fiscais registrados e de 12,64% no valor econômico, respectivamente. Na comparação com 2024, que registrou 22.506 Termos de Apreensão e Depósito (TADs) emitidos, o crescimento foi de 44,67%.

“Nas oito unidades de controle de mercadorias em trânsito, localizadas em áreas de fronteira e em portos e aeroportos, foram realizadas autuações físicas que resultaram em 32.560 Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 229 milhões”, informou o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior. 

Do total de TADs emitidos em 2024, 29,5% foram imediatamente pagos pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Ou seja, quase um terço dos TADs foi pago no mesmo dia.

“Em 2024, notamos uma mudança na tentativa de sonegação, com a criação de empresas em outros estados, para simular que a mercadoria está apenas passando pelo Estado do Pará. Então, a fiscalização aumentou o contato com as Secretarias de Fazenda dos outros estados para ter maior agilidade na conferência da legalidade ou não das empresas”, afirmou o coordenador de controle de mercadorias em trânsito da Sefa, Volnandes Pereira.

Volnandes acrescentou: “No caso de empresas que não existem, conseguimos autuar as mercadorias que estão sendo internalizadas em nosso estado com notas para outros estados, e o fisco de origem suspende a empresa envolvida. Em relação aos combustíveis, percebemos muito combustível chegando, principalmente via fluvial, sem o documento fiscal necessário; ou seja, transporte sem documento, e quando a fiscalização os alcança, os responsáveis emitem após a abordagem. No entanto, este documento é considerado extemporâneo, pois é emitido após o início da ação fiscal, e não é considerado válido”.

De acordo com a Sefa, a fiscalização e eventuais apreensões de mercadorias são feitas nos postos fiscais; quando há alguma irregularidade com os documentos fiscais, é feito um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) e a carga fica retida até o pagamento do imposto e multa. Se o imposto e a multa não forem pagos em 30 dias, o Termo é convertido em auto de infração e, caso haja recurso, segue para julgamento administrativo pelo contencioso fiscal da Sefa.

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