Para evitar trocas nas lojas, amigas padronizam os presentes das confraternizações

A troca de mercadorias por gosto ou por tamanho, se forem compradas em lojas físicas, não é obrigatória por lei

Eduardo Laviano/ O Liberal
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Comprar presentes nem sempre é uma tarefa fácil: é preciso conhecer bem o presenteado, em gostos, modelos e tamanhos, além de buscar os melhores preços e se planejar para não deixar para procurar em cima da hora. Mas o pós-presente pode ser difícil também, com itens que acabam sendo trocados por diversos motivos. Para evitar isso, Leilane Anselmo e a mãe Nádia tiveram uma ideia para o amigo invisível da rua onde moram, a Diogo Moia, no bairro de Fátima, em Belém.

"Vamos dar canecas personalizadas. Minha mãe deu a ideia e gostaram. No Brasil de hoje todo mundo está totalmente liso neste final de ano e aí essa ideia foi de estipular um valor único de R$ 20 por caneca. No ano passado, fizemos com sandálias Havaianas e foi muito legal. É uma solução para aquele problema de não gostar do que ganha. A maioria das pessoas não gosta do presente que ganha e fica até desconfortável, no meio do Natal, fica até aquele climão estranho. É muito difícil para mim não gostar de algo, mas da última vez não dava em mim a roupa. Aí lá vai ter que trocar", afirma a estudante. 

A fisioterapeuta Thamires Otero concorda. Ela conta que a troca de presentes de Natal podem acabar se tornando um problema durante as obrigações da rotina, que já é corrida para a maioria dos trabalhadores. Para ela, os tamanhos errados são os vilões das trocas. Atualmente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) busca instituir uma norma que estabelece um padrão único para peças, em processo que já se estende desde 1995.

"Uma vez, meu namorado ganhou um calçado e não deu no pé dele, ficou pequeno. Era o tamanho que ele calçava, inclusive. Quando chegou na loja para trocar, não tinha um tamanho maior do mesmo modelo. Mas é mais fácil quando o presente só vem com o tamanho errado. É complicado quando a pessoa te dá um modelo que não te agradou muito, ter que ir lá, trocar por outro modelo, dar um valor a mais se for mais caro. Ou então dar a menos e ficar com crédito na loja. É muito mais fácil colocar o modelo, média de preço, tamanho direitinho, nos amigos invisíveis. Pode ser frustrante. No caso da caneca, esse ano cada um lista o modelo ou estampa que queria", diz ela, que também irá participar do amigo invisível da vizinhança de Leilane.

A troca de mercadorias por gosto ou por tamanho, se forem compradas em lojas físicas, não é obrigatória por lei, mas sim uma opção da empresa. Ela é protegida pela lei somente em duas ocasiões: caso o produto esteja com defeito ou nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet. Mas a maioria das empresas adota as trocas e muitas delas inclusive sem nota fiscal, caso ainda estejam com etiquetas. Larissa Bandeira já é profissional no tema, por conta das tantas vezes que já trocou presentes.

"Atualmente é muito mais fácil. Algumas lojas dão até 90 dias para trocar. Em outras, você compra na internet e pode realizar a troca na loja física se tiver uma aqui em Belém. Acho que a principal dica é nunca arrancar a etiqueta. É ela que te salva. Mas eu sempre digo também para não ir imediatamente depois do Natal. Às vezes os estoque estão vazios. Se tem prazo de trinta dias para ir trocar, deixa para ir na última semana do prazo, lá em janeiro, que as opções são melhores. Tem quem queira ir logo, mas as lojas ficam uma loucura nesses últimos dias do ano", afirma a técnica em enfermagem.

Troca por não gostar ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a não ser que no momento da compra tenha se comprometido a fazer. Mas geralmente, se não houver dano no produto, as empresas não se recusam a efetuar a substituição. Mas é bom que ao comprar, especialmente para presentes, informe-se sobre a política e condições de troca do estabelecimento.

Por defeito

Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Então, é fundamental, ao dar entrada nesse tipo de procedimento, ter um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Caso o reparo não seja realizado em até 30 dias, o consumidor pode trocar do produto, pedir devolução do dinheiro ou ter abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.

Internet

A lei prevê que ao comprar produtos pela internet ou por qualquer outro meio fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. E os valores, incluindo frete, devem ser devolvidos integralmente.

Para trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo para apresentar na hora da troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

Valor da troca

Na troca, prevalece o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca for pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

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