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Pais podem questionar percentual de aumento das mensalidades escolares, diz Procon

Arnaldo Cruz, assessor técnico do Procon, explica que o reajuste “não pode ser aleatório” e se alguém considerar o índice abusivo, deve procurar os seus direitos. 

O Liberal
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Nesse período em que as escolas realizam as matrículas para o próximo ano letivo, uma das principais reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor está relacionada ao reajuste das mensalidades, segundo o Procon/PA. O órgão afirma que as instituições não podem aumentar os valores de maneira aleatória e precisam justificar o percentual de reajuste, considerando critérios previstos em lei, como aumento de folha de pagamento, custos fixos, inflação do ano e demais custos.

Em entrevista ao Grupo Liberal, Arnaldo Cruz, assessor técnico do Procon, explica que quem se deparar com reajuste que considere abusivo deve solicitar justificativa à instituição de ensino. Caso não concorde com o argumento apresentado, deve procurar o Procon/PA ou um advogado para que sejam tomadas as providências necessárias. É possível, ainda, discutir judicialmente o aumento através dos Juizado Especial Cível do Consumidor.

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Outro questionamento comum envolve a lista de material escolar. “Se o consumidor notar alguma inconsistência ou incoerência, deve pedir explicação e o cancelamento da exigência para a instituição de ensino”, declarou Arnaldo. Veja a entrevista: 

Quais são as principais queixas que chegam dos pais ao Procon nesse período em que as escolas realizam matrícula para o próximo ano?

R: Cobrança de mensalidades escolares abusivas é a principal reclamação junto ao Procon, porém, cabe informar que não houve, neste ano de 2022 registros de reclamações. Muitas das vezes, o consumidor prefere ajuizar de imediato ação judicial no Juizado Especial do Consumidor. Ainda, por conta, que o Procon juntamente com outras entidades, entre as quais Ministério Público Estadual, OAB/PA e DIEESE, expede Recomendação às instituições de ensino para que procedam o reajuste dos valores das mensalidades escolares em conformidade com a legislação para o referido setor.

É possível reclamar do percentual de reajuste na mensalidade? Como avaliar se há abuso nesse aumento estabelecido pelas escolas, antes de fazer a queixa? E como essas reclamações são conduzidas pelo Procon?

R: Sim! As instituições de ensino precisam justificar o reajuste, tendo em vista que o aumento da mensalidade não pode ser aleatório. A legislação determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos. A Lei Federal nº 9.870/99, regula o reajuste das mensalidades escolares e não há um índice referencial a ser respeitado pelas instituições de ensino. Cada instituição de ensino é livre para reajustar sua mensalidade. Porém, o reajuste razoável é aquele que leva em consideração os critérios previstos em lei, ou seja, é aquele reajuste que conta com previsão de aumento de folha de pagamento, custos fixos, inflação do ano e demais custos (comprovados por meio de uma planilha de custos) e para que possa reajustar os valores das mensalidades de forma correta.

A planilha de custo, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

O consumidor que se deparar com um reajuste que considere abusivo, deve procurar pessoalmente a instituição de ensino e solicitar a justificativa para o referido reajuste e, em não concordando, é necessário procurar o PROCON/PA ou um advogado para que sejam tomadas as providências necessárias.

Pode também, o consumidor, discutir judicialmente o aumento abusivo através dos Juizado Especial Cível do Consumidor.

As escolas podem negar transferência de alunos que estejam inadimplentes?

R: As instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos inadimplentes, porém, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, bem como, é proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano por motivo de inadimplência.

Qual o principal erro cometido pelas escolas na lista de material escolar?

R: Exigência de material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino necessários à prestação do serviço educacional, uma vez que os custos correspondentes (material escolar de uso coletivo) foram considerados nos cálculos do valor da mensalidade escolar.

Qual a orientação para os pais que não concordarem com os itens cobrados na lista de material escolar?

R: Se o consumidor notar alguma inconsistência ou incoerência, deve pedir explicação e o cancelamento da exigência para a instituição de ensino, o diálogo poderá ser a solução, em não sendo, não seja acatado as ponderações, os pais consumidores devem procurar, inicialmente, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e/ou recorrer ao Poder Judiciário.

Por fim, o PROCON/ PARÁ orienta que pais consumidores colham todas as informações que julgarem importantes, a qualidade de ensino a ser ofertado, conversem com as instituições educacionais (escolas) sobre os valores das mensalidades. Caso se sinta lesado, o consumidor pode ir à sede do Procon, na Travessa Lomas Valentinas, 1150, ou entrar em contato pelo número 151 ou proconatende@procon.pa.gov.br

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