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Municípios passam a ter regras mais seguras para pagamento

Norma do TCM-PA envolve transações referentes a servidores e fornecedores

Redação Integrada de O Liberal com informações de assessoria
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) aprovaram por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (1), a Instrução Normativa nº 001/2019, que “dispõe sobre os procedimentos para execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela administração pública municipal”, segundo cita o texto do documento.

A Instrução Normativa é resultado da parceria do trabalho realizado entre o Tribunal e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e garante o melhor acompanhamento, pelo TCM-PA e MPPA, dos pagamentos feitos por prefeituras e câmaras de vereadores a servidores municipais e fornecedores em geral.

“Vamos garantir maior transparência do uso do dinheiro público para os pagamentos de folha de pessoal e credores, pois os municípios terão que executar as movimentações financeiras através de transferências bancárias, por exemplo, evitando saques em banco de valores altos em espécie”, explicou o presidente do TCM-PA, conselheiro Sérgio Leão, sobre a rastreabilidade das movimentações financeiras e a redução de riscos de dano ao erário.

Caso não cumpra o que prevê a Instrução Normativa, alerta Sérgio Leão, os gestores municipais do Executivo e do Legislativo “serão responsabilizados e haverá impactos também nas prestações de contas dele”, disse sobre as penalidades a prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas públicas municipais que descumprirem a nova regulamentação.

De acordo com artigo primeiro da norma aprovada, “a realização da receita e da despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob jurisdição do TCM-PA, será efetivada obrigatoriamente, por via bancária”.

A Instrução Normativa foi proposta pela conselheira do TCM-PA, Mara Lúcia, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal desta sexta-feira (2) e começa a valer a partir da próxima segunda (5).

“O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenham real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.

Meios eletrônicos

A regulamentação do TCM-PA destaca que a movimentação dos recursos públicos municipais deve ser efetivada, preferencialmente, por meios eletrônicos do sistema bancário e os pagamentos através de cheques têm procedimentos específicos em atendimento às legislações vigentes, como é o caso da lei federal nº 8.666, de 1993. O parágrafo terceiro da Instrução Normativa explicita que “fica vedada a utilização de cheque nominal ao próprio emitente para, após endosso, ser utilizado no pagamento a terceiros, sob quaisquer hipóteses, apurada como irregularidade material, nos autos da prestação de contas”.

A Instrução destaca ainda que a movimentação financeira em caixa de prefeituras e câmaras está limitada a R$16 mil, e aquelas cidades que não possuem sede, agência ou posto bancário terão o valor nominal da movimentação financeira em caixa ampliado em 100%.

As comprovações de saldos bancários da utilização do dinheiro público pelo Executivo e Legislativo dos municípios serão feitas a cada quatro meses junto com a prestação de contas ao TCM-PA, com arquivamento de todos os extratos bancários mensais.

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