MP aprovada pela Câmara dos Deputados cria programa de trabalho sem vínculo empregatício

Para a oposição, que tentou sem sucesso adiar a votação da Medida Provisória por meio do regimento da Câmara, a MP precariza as relações de trabalho

O Liberal
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Os deputados federais aprovaram uma Medida Provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, que busca oferecer trabalhos sem carteira assinada, além de cursos de qualificação profissional para jovens entre 18 e 29 anos, pessoas com mais de 50 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de dois anos e pessoas com deficiência. Aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11), a MP partiu de uma iniciativa vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência e foi editada em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). As informações são da CNN Brasil.

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Para a oposição, que tentou sem sucesso adiar a votação da Medida Provisória por meio do regimento da Câmara, a MP precariza as relações de trabalho, não conta com recursos nas prefeituras e pode culminar em bolsas de cerca de R$ 500, abaixo do salário-mínimo estipulado no país – atualmente em R$ 1.212.

O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) chegou a afirmar que, mesmo após a edição da Medida Provisória em janeiro deste ano, não se viu ações dos programas nem empregos gerados por conta deles, por exemplo.

Já para a relatora da MP, deputada Bia Kicis (PL-DF), da base de Bolsonaro na Câmara, a Medida Provisória é uma “resposta do Executivo” aos impactos socioeconômicos da pandemia da Covid-19, “procurando contribuir para inclusão produtiva e qualificação profissional de jovens, bem como para redução da taxa de desocupação de jovens e pessoas com idade acima de 50 anos”.

Tramitação

O programa terá duração de dois anos a partir da vigência da lei, se aprovado o texto atual pelo Congresso. A Medida Provisória original previa que o programa tivesse duração até 31 de dezembro de 2022.

O texto agora segue para o Senado, onde precisa ser aprovado até 1º de junho para não perder a validade.

Veja o que estabelece a MP

  • Cursos de qualificação profissional ofertados de forma presencial, semipresencial ou remoto para jovens entre 18 e 29 anos, pessoas com mais de 50 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de dois anos e pessoas com deficiência.
  • Jornada máxima de 22 horas semanais para os participantes do programa no âmbito de órgão e entidades municipais, limitada a 8 horas semanais e 12 horas de qualificação para cada 30 dias de permanência no programa, com carga máxima de 100 horas anuais.
  • Valor da bolsa equivalente ao salário-mínimo por hora –hoje em R$ 5,51– e considerando o total de horas gastas nos cursos e no trabalho no âmbito do programa.
  • Prioridade de adesão para quem for beneficiário do Auxílio Brasil ou pertencer a uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
  • A operacionalização administrativa, financeira e orçamentária do programa nacional ficará sob responsabilidade dos municípios, que poderão decidir se vão aderir ou não à iniciativa. Os municípios deverão providenciar auxílio-transporte, cujo valor não pode ser descontado da bolsa, e contratar seguro contra acidentes pessoais para os participantes.
  • As vagas deverão ser disponibilizadas por meio de um processo seletivo público simplificado.
  • Sempre que a participação no programa tenha duração de um ano ou mais, o participante terá direito a um período de recesso de 30 dias. Se ficar menos de um ano no programa, terá direito ao recesso proporcional.
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