Mais de 62 mil beneficiários do Pará recebem ressarcimento do INSS
Beneficiários paraenses correspondem a 66,4% do total de 94,5 mil pessoas aptas a receber a devolução dos valores

Mais de 62 mil aposentados e pensionistas do Pará que tiveram descontos indevidos em benefícios do INSS já receberam o ressarcimento do Governo Federal, que inclui correção pela inflação (IPCA) e é depositado diretamente na conta do segurado. Até 11 de agosto, os pagamentos no estado já ultrapassam R$ 47,3 milhões, enquanto em todo o país mais de R$ 1 bilhão foram liberados a 1,6 milhão de beneficiários.
No Pará, os 62.745 beneficiários ressarcidos correspondem a 66,4% do total de 94,5 mil pessoas aptas a receber a devolução dos valores. O total estimado para reparar todos os prejudicados no estado é de R$ 70,2 milhões.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, “o governo que investigou a fraude ao INSS está devolvendo devidamente o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo”.
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Medidas contra fraudes e recursos extraordinários
Além dos ressarcimentos, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos financeiros de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por fraudes contra beneficiários da Previdência Social.
Para viabilizar o repasse imediato aos beneficiários, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 17 de julho, uma Medida Provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, ressaltou: “Nosso compromisso é garantir que os aposentados e pensionistas recebam o que é seu, sem esperar. Estamos antecipando pagamentos para proteger quem mais precisa, e seguiremos firmes para que todos os responsáveis devolvam cada real aos cofres públicos”.
Como aderir ao ressarcimento
Beneficiários que ainda não fizeram a adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) podem acessar o aplicativo Meu INSS ou ir a uma agência dos Correios. O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos.
Podem aderir:
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Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade associativa em até 15 dias úteis.
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Quem sofreu os descontos entre março de 2020 e março de 2025.
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Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores.
A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo seguirá disponível mesmo após essa data.
Passo a passo para pedir o ressarcimento:
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Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
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Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
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Role a tela até o último comentário, leia atentamente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
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Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do núcleo de Política e Economia
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