IR: Senado mantém prazo para isenção de dividendos e preocupa empresas
O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 5, pelos senadores
O Senado manteve no projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil um trecho visto com preocupação por empresas, uma vez que estabelece uma exigência que não condiz com a realidade contábil de muitas companhias, avaliam especialistas ouvidos pelo Estadão.
O projeto aprovado nesta quarta-feira, 5, pelos senadores, estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, atualmente isentos, terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de IR quando o pagamento, em um mês, exceder R$ 50 mil por empresa, com tributação na fonte. Isso vale também para investidores não residentes no Brasil.
O texto exige, porém, que a deliberação de lucros apurados em 2025 seja feita até 31 de dezembro do mesmo ano para que esses valores sejam isentos, ainda que sejam distribuídos nos anos seguintes (até 2028).
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Esse ponto foi mantido pelos senadores e, na visão de especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, poderá afetar o alcance da isenção para as empresas. Isso porque muitas companhias fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, já que todas as operações feitas em 2025 precisam ser processadas e registradas até o último dia do ano.
Havia uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para mudar o texto, mas ela foi rejeitada pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob o argumento de que mudanças na proposição implicariam a necessidade de uma reanálise pela Câmara.
A emenda buscava solucionar a questão impedindo a incidência da tributação sobre lucros e dividendos gerados, mas ainda não distribuídos. Na própria justificativa da emenda, o senador argumentou que o trecho poderia gerar “nocivos efeitos retroativos”, uma vez que as empresas não seriam capazes de cumprir totalmente as exigências.
Na votação em plenário, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), apresentou uma emenda de teor semelhante, mas ela não prosperou.
O que dizem os especialistas
Para Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados, “é evidente a dificuldade, para não dizer impossibilidade, de cumprir com tal condição quanto aos resultados totais do ano-calendário de 2025”, afirma. Ela argumenta que é uma exigência incompatível com a realidade da apuração dos resultados das empresas, gerando insegurança jurídica na implementação de medidas.
Além disso, ela menciona que o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) preveem a realização de assembleia de sócios para deliberar sobre as demonstrações financeiras e os resultados dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social. O que, para ela, não condiz com o texto do projeto aprovado.
Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, diz que “se fosse possível que os lucros a serem distribuídos fossem os apurados no ano-calendário de 2025, sem a necessidade de determiná-los até 31 de dezembro, as empresas teriam o prazo legal até abril de 2026 para apurá-los”.
No mesmo sentido, Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do Demarest, afirma que “as empresas estão tentando entender como é que isso acontece para que elas tomem atitudes até 31 de dezembro, para não correr o risco desses lucros se sujeitarem às novas regras (serem tributados)”.
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