Inscrição automática na tarifa social de energia elétrica pode beneficiar 340 mil famílias no Pará
Matéria já passou pela Câmara dos Deputados e Senado e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro

Aprovado pelo Senado no fim de junho e pela Câmara dos Deputados no dia 19 deste mês, o projeto de lei (PL) 1.106/2020, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, deve beneficiar mais de 340 mil famílias no Pará. A proposta, que precisa da sanção presidencial para começar a valer, determina que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) sejam inseridas de imediato entre os beneficiários da tarifa.
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De acordo com levantamento feito pela Equatorial Pará, com dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, existem 344 mil famílias com potencial para descontos na conta de energia no Estado, mas que ainda não estão cadastradas junto à distribuidora. A concessionária de energia elétrica explica que todos os anos esse estudo é feito com base no número de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) cujo perfil social atende aos critérios para ter o benefício da Tarifa Social.
“A despeito de todas as campanhas de divulgação e cadastramento conduzidas pela Equatorial Pará, a experiência nos mostrou que parcela relevante dos consumidores passíveis de enquadramento na Tarifa Social não buscavam seus direitos e não usufruíam do benefício e com o Projeto de Lei passaremos para uma etapa importante de expansão do programa no estado”.
A Equatorial informou ainda que a proposta vai ao encontro da missão da empresa de distribuir energia com qualidade, responsabilidade social e ambiental para assegurar o desenvolvimento do estado. “Por isso visualizamos sua capacidade de transformação frente à relevância desta parcela de consumidores atendida na área de concessão atendida pela Equatorial Pará”.
Atualmente, no Pará, 926 mil famílias são beneficiadas com a tarifa social. Os descontos podem chegar a 65%, dependendo da parcela de consumo. Tem direito ao benefício a família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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