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Imposto de renda: até que horas é possível fazer a declaração?

A Receita Federal reforça a importância do envio dentro do prazo para evitar multas e ressalta que o contribuinte deve revisar atentamente todas as informações antes da submissão

Thaline Silva
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Termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base de 2024. A entrega deve ser feita à Receita Federal por meio das plataformas digitais disponibilizadas pelo órgão. Quem não cumprir o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74.

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, até a noite de quinta-feira (29), mais de 39 milhões de declarações haviam sido enviadas (39.230.274). Entre essas, cerca de 49,7% foram preenchidas com o auxílio da declaração pré-preenchida, enquanto 55,8% optaram pelo modelo Simplificado. Do total recebido até o momento, 68,4% indicam imposto a restituir, 21,9% imposto a pagar e 18,3% não apresentam imposto devido.

O perfil dos declarantes mostra que 44,3% são do gênero feminino, com média de idade de 47 anos. A maioria das declarações foi enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal, responsável por 83,5% dos envios. As demais foram realizadas de forma online, pelo portal e-CAC (11,3%) ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" (5,2%).

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A expectativa da Receita é que, até o encerramento do prazo, sejam entregues aproximadamente 46,2 milhões de declarações, das quais 57% devem utilizar a opção pré-preenchida.

Quem está obrigado a declarar

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda de 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis: quem obteve, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias ou aluguéis.
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: quem recebeu, ainda que isentos, valores superiores a R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
  • Atividade na Bolsa de Valores: quem realizou operações em bolsa cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação.
  • Bens e direitos: quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, patrimônio cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil. Também deve declarar quem efetuou venda de imóvel com isenção de imposto condicionada à aquisição de outro imóvel.
  • Atividade rural: quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais.
  • Residência no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro.
  • Lei das Offshores: quem possui bens e direitos no exterior e optou por detalhá-los como pessoa física, detém participação em trust no exterior ou efetuou a atualização voluntária de bens no exterior.
  • Atualização patrimonial: quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, realizando pagamento de ganho de capital diferenciado.
  • Rendimentos no exterior: quem auferiu rendimentos oriundos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.

Como enviar a declaração

O envio da declaração pode ser realizado de três formas principais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para computadores no site oficial da Receita Federal.
  • Aplicativo "Meu Imposto de Renda": solução digital para dispositivos móveis, como celulares e tablets.
  • Declaração Online: acessível através do portal e-CAC na plataforma Gov.br, destinada a contribuintes com conta nível prata ou ouro.

Em todas as modalidades, o acesso é gratuito e seguro. As plataformas possibilitam o preenchimento manual ou, preferencialmente, o uso da declaração pré-preenchida, que traz automaticamente diversas informações já registradas em sistemas da Receita, como informes de rendimentos e dados bancários.

*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia

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