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Imposto de Renda 2026: Fique fora da Malha Fina e não perca o prazo. Confira!

Em Belém, o advogado Gabriel Margalho, especialista em direito tributário e gestão tributária, dá dicas de ouro para a correta declaração do imposto de renda

Valéria Nascimento
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-base 2025) começa nesta segunda-feira, dia 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. A Receita Federal confirmou que as declarações podem ser enviadas a partir dessa data, e destaca: é essencial organizar os documentos com antecedência para evitar a multa por atraso. Dito assim, tudo parece simples, mas o número de erros é alto e expressivo no Brasil, e a maioria dos erros decorre de desatenção no preenchimento e pode causar retenção da restituição. 

Em Belém, o advogado Gabriel Margalho, especialista em direito tributário e gestão tributária, afirma: "A digitação incorreta de valores, que não batem com o que a empresa informou ao governo, também é um gatilho imediato para a retenção da declaração para análise", afirmou na última quarta-feira (18).

Para se ter ideia, no ano de 2024, quase 1,5 milhão (cerca de 3,2%) de contribuintes caíram na malha fina da Receita Federal devido a inconsistências, principalmente omissão de rendimentos e erros em despesas médicas.

Gabriel Margalho reitera que, "para a declaração do imposto de renda, é importante que o contribuinte tenha respaldo documental para a sua renda e suas despesas. Neste caso, o informe de rendimento bancário, notas fiscais de despesas médicas e educacionais são exemplos de documentos que o contribuinte deve ter para respaldar a entrega da sua declaração", orienta ele.

Quem deve declarar

Sobre quem é obrigado a declarar, Margalho é objetivo: "A regra básica para este ano é: se você recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) que somaram mais de R$ 35.584,00 no ano passado, você é obrigado a declarar. Também entra quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil ou possui bens (casa, carro, terrenos) que somam mais de R$ 800 mil.

image Advogado, Gabriel Margalho, destaca que a digitação incorreta de valores, que não batem com o que a empresa informou ao governo, é um gatilho imediato para a retenção da declaração para análise. (Carmem Helena / O Liberal)

Quanto aos erros mais comuns dos contribuintes, Gabriel explica que a Receita Federal utiliza hoje um sistema de cruzamento de dados extremamente refinado. Os problemas mais comuns, diz ele, surgem da omissão de rendimentos, como esquecer de declarar o salário de um trabalho temporário ou a renda de um dependente.

Ele observa, por exemplo, que uma falha recorrente ocorre quando se incui o mesmo dependente em duas declarações diferentes ou se lança despesas médicas sem ter o comprovante fiscal correspondente.

Quem tem direito à restituição e isenção

A restituição do Imposto de Renda (IRPF), que é a devolução de valores pagos a mais ao Fisco durante o ano-base, é desejada por milhares de brasileiros por representar uma injeção no orçamento doméstico, mas ela não funciona para todos. Na prática, a restituição depende de renda, das deduções e de impostos já retidos, sendo priorizada para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e usuários da declaração pré-preenchida.

Este ano, há um item novo quando o assunto é a declaração do imposto de renda 2026: muita gente segue especulando se ficará livre do imposto, conforme a proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais. "Sobre essa questão, é preciso ser muito direto”, dispara o advogado tributarista.

Margalho é didático na resposta: “Essa mudança não tem efeito sobre a declaração que estamos fazendo agora em 2026. Como o imposto que declaramos agora refere-se ao que foi ganho durante o ano de 2025, as regras aplicadas são as que estavam vigentes naquele período. Qualquer nova lei de isenção aprovada agora só terá impacto prático nas declarações dos anos seguintes. Portanto, o contribuinte deve seguir os limites e as tabelas atuais para evitar erros”, orienta ele.

"A dica de ouro é manter a guarda de recibos médicos e de educação assim que o gasto ocorre, evitando perdas. Além disso, o uso da declaração pré-preenchida é altamente recomendável, pois ela já importa dados de fontes pagadoras e serviços de saúde, diminuindo o risco de erros de digitação. Na hora de finalizar, vale comparar se o modelo completo, que aceita todas as deduções legais, é mais vantajoso do que o modelo simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos”.

Por fim, o tributarista destaca que “o pagamento da restituição é feito em lotes mensais, geralmente entre maio e setembro, e a ordem é definida por critérios de prioridade e rapidez na entrega”.

"Têm preferência legal os idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores. Para os demais, quanto mais cedo a declaração for enviada, mais cedo o dinheiro cairá na conta”.

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