Empresas poderão parcelar dívidas em até 145 vezes

Pessoas jurídicas contribuintes da Receita Federal receberão descontos de até 70%

O Liberal

A partir de 1º de setembro, os contribuintes da Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto, válidos para quem deseja parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. 

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, criada em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19.

Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita até possuía negociações nesse modelo, mas somente em casos especiais.

A ampliação da transação tributária já havia sido anunciada na semana passada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes.

A contadora Patrícia Sousa lembra que há diferentes modalidades de renegociação, dedicadas a diferentes tamanhos de empresas. Os microempreendedores individuais também estão contemplados pela proposta.

"Houve ainda um aumento no prazo de parcelamento, de 84 para 120 meses no caso do público geral. Já os MEI e as micro e pequenas empresas as dívidas podem ser parceladas até 145 meses. É muito vantajoso para quem quer resolver a situação legalmente mas ainda não tem o dinheiro em mãos. Mas é muito importante que os empresários interessados contratem um contador especialista, que possa auxiliar nesse processo de formalizar a negociação", afirma. 

image Receita divulga datas da declaração de impostos sobre propriedades rurais 
Processo pode ser feito via internet. Pará deve entregar mais de 100 mil declarações

image Endividamento cresce e inadimplência cai em julho; veja dicas para evitar descontrole financeiro
Economistas explicam o que motivou as mudanças e como se livrar das contas em atraso

As empresas também poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. 

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

Segundo o órgão, o tamanho dos benefícios concedidos deve variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. "Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos", afirma a Receita. 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA