Receita divulga datas da declaração de impostos sobre propriedades rurais
Processo pode ser feito via internet. Pará deve entregar mais de 100 mil declarações
O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) de 2022 começa no dia 15 de agosto e vai até 23h59 do dia 30 de setembro, de acordo com o horário de Brasília. Só no estado do Pará são aguardadas cerca de 101.095 declarações.
A instrução normativa da Receita Federal foi publicada na semana passada e estabelece que a declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr.
Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de no mínimo R$50 ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. Já o valor mínimo do imposto é R$10,00.
Os valores inferiores a R$100 devem ser pagos em cota única até o dia 30 de setembro de 2022. No caso dos valores superiores a R$ 100, o pagamento pode ser realizado em até quatro cotas, sendo que cada uma deve ter valor igual ou superior a R$50.
A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros baseados na taxa Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de cotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de declaração retificadora antes da data de vencimento da primeira cota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$50,00 cada.
Todos os pagamentos podem ser efetuados por meio de transferência eletrônica a partir dos aplicativos de bancos. Quem preferir pagar pessoalmente pode levar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais a uma agência bancária.
Há ainda a possibilidade de pagamento via Pix com código QR. A Receita lembra que a declaração é composta Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
"As informações prestadas não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição", afirma o órgão.
Retificação
Se depois da apresentação da declaração do exercício de 2022 o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, ele deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última declaração do mesmo exercício.
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