Confira quem pode solicitar aposentadoria pela regra antiga do INSS
Mesmo com a mudança realizado dois anos atrás, os servidores ainda podem adquirir os seus direitos por meio de regras vigentes

Em 2019, as normas da aposentadoria pela Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sofreram algumas alterações. Mas, você sabia que ainda é possível alguns trabalhadores se aposentarem pela regra anterior? Confira as possibilidades de acordo com as informações do portal IG.
As pessoas que cumpriram com o tempo de serviço até o dia 12 de novembro do ano retrasado, ou seja, em 2019, podem se aposentar por tempo adquirido de prestação de trabalho. As regras são aplicadas em casos de: idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria de professor.
O segundo grupo de trabalhadores que podem se aposentar pela regra antiga, a de 86 ou 96, são aqueles que vão precisar somar a idade com o tempo que contribuíram. Relembrando, que no mínimo de tempo exigido para poder se aposentar é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, ou seja, consequentemente, ela deverá preencher 86 pontos e, ele, homem 96 pontos.
Veja outros casos:
Aposentadoria Especial (independente do sexo) os requisitos:
- 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
- 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
- 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;
Aposentadoria do Professor
- Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
- Homem: 35 anos de Contribuição como Professor
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