Confira dicas para quem deixou o Imposto de Renda para os últimos dias

Mais de 40 mil pessoas ainda não fizeram declaração. Contador explica quais os riscos de perder o prazo.

Elisa Vaz

Ao menos 46 mil contribuintes paraenses ainda não haviam declarado o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na tarde desta segunda-feira (30). Por volta das 18h, 93,5% das pessoas que deveriam entregar a declaração cumpriram a obrigação com o Fisco, segundo a Receita Federal: 661.632 de 707.768. O prazo se encerra na terça-feira (31), às 23h59, e quem não ficar em dia com o órgão pode sofrer punições.

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O contador Rogério Moura explica que muitas pessoas acabam deixando para a última hora todos os anos. O principal cuidado a se tomar, segundo ele, é que o site da Receita pode ficar congestionado por conta da quantidade de pessoas tentando emitir a declaração.

“Existem muitos contribuintes que não enviaram a declaração. O que pode acontecer, se você deixar para o fim do prazo, é que o sistema pode ficar congestionado. Hoje mesmo o servidor da Receita já está tendo esse congestionamento de muitas pessoas que estão querendo transmitir a declaração e vão fazer no último momento. Isso pode trazer um certo transtorno e talvez a pessoa nem consiga transmitir”, alerta.

O que acontece se perder o prazo?

O especialista diz que o prejuízo passa a ser financeiro: a multa por atraso varia de R$ 165,74 até 20% do valor devido do Imposto de Renda. Rogério lembra que fica sujeito ao pagamento desse valor apenas quem é obrigado a fazer a declaração e que preenche os requisitos exigidos pelo Fisco. Após perder o prazo, o ideal é fazer logo a transferência do documento porque, de acordo com a Receita Federal, ainda há a chance de ficar com algumas restrições: proibição para abrir contas bancárias, se candidatar em concursos e tirar passaporte, por exemplo, já que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica pendente.

Como evitar pagar multa mesmo sem os documentos?

No caso de quem ainda não fez a declaração, mas não possui todos os documentos necessários em mãos, o contador orienta a entregar mesmo assim e depois fazer a retificação antes da intimação, perdendo o risco de pagar multa por atraso. E como há pouco tempo para fazer a regularização antes do fim do prazo, ele também sugere que os contribuintes procurem um especialista: “Seria interessante a pessoa procurar um profissional, no caso seria o contador. Se ela não conseguir, já que está em cima da hora e os profissionais estão todos ocupados, teria que transmitir uma declaração normal e depois procurar um especialista para fazer uma verificação na declaração e fazer a retificação”, orienta.

Os erros mais comuns que ocorrem na declaração do Imposto de Renda, na avaliação de Rogério, estão relacionados aos valores de despesas médicas, de dependentes e de deduções em geral. Muitas vezes, segundo ele, o contribuinte não tem direito a essas deduções e acaba declarando de forma equivocada. E são comuns também erros relacionados à fonte pagadora: o contribuinte pode declarar uma fonte, mas esquecer de outras das quais tenha recebido algum valor ao longo do ano.

Como evitar a malha fina?

Ao emitir alguma informação errada, que não bate com o banco de dados da Receita Federal, o contribuinte pode cair na malha fiscal – ou malha fina. Funciona da seguinte forma: ao enviar o documento, ele passa por uma análise nos sistemas da Receita, em que são verificadas as informações enviadas pelo contribuinte com as fornecidas por outras entidades que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo declarante em relação às apresentadas por terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda – o que se chama de malha fiscal. O contribuinte, então, não receberá a restituição enquanto a declaração estiver nessa condição. Para saber se o documento está em malha, basta acessar o e-CAC, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento” escolher o item “Pendências de Malha”. Lá é possível verificar qual o motivo pelo qual a declaração foi retida.

Como é possível fazer a declaração do IRPF?

  • Online no e-CAC  
  • Pelo programa instalado no computador  
  • Pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda  

É obrigado a declarar quem, em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • Obteve receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Dados sobre declarações no Pará:

  • Já declararam: 661.632
  • Não declararam: 46.136
  • Estimativa total: 707.768

Fonte: Receita Federal

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