Adiamento do ICMS sobre caroço de açaí dá fôlego à cadeia produtiva no Pará
Medida reduz pressão tributária, incentiva reaproveitamento do resíduo e pode ampliar investimentos e arrecadação futura
Através do decreto n.º 5.187, de 3 de fevereiro, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4), o governo do Estado alterou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estabeleceu o adiamento da cobrança do tributo nas operações internas envolvendo o caroço de açaí, incluindo os serviços de transporte relacionados ao produto.
A medida institui o chamado diferimento do ICMS, mecanismo pelo qual o imposto deixa de ser cobrado no momento inicial da circulação da mercadoria. A tributação passa a ocorrer apenas em etapas específicas da cadeia produtiva: na venda ao consumidor final dentro do estado, na saída do produto após processos de industrialização, como a transformação do caroço em biomassa energética, ou no envio da mercadoria para outros estados.
Para o diretor da Associação da Cadeia Produtiva do Açaí de Belém (ACPAB), Rochinha Júnior, o decreto representa “um passo importante para estimular a cadeia produtiva”, com efeitos que vão além do aspecto econômico. Segundo ele, a medida também incentiva o reaproveitamento do caroço, historicamente tratado como resíduo, com impactos positivos ao meio ambiente.
Rochinha Júnior também avalia que a flexibilização tributária beneficia toda a cadeia, inclusive os elos mais frágeis. “Essa medida ajuda o pequeno produtor, o batedor de açaí e também as indústrias que estão investindo em tecnologia e inovação com base no caroço. É uma forma de dar mais fôlego econômico ao setor e estimular o aproveitamento integral do fruto”, afirma.
Na avaliação do desenvolvedor de negócios e gestor de planejamento empresarial João Rezende, o principal efeito prático do adiamento do imposto é o alívio imediato no custo de produção, ao melhorar a margem financeira do produtor. “Não se trata de lucro, mas de margem de resultado. Esse fôlego permite que o produtor reinvista no próprio negócio, melhorando qualidade, higiene e ambiente de produção. No fim da cadeia, quem ganha é o consumidor final”, afirma.
Rezende destaca que a alta carga tributária imposta ao setor produtivo no Brasil costuma comprimir margens e comprometer a sobrevivência das empresas. “Quando o produtor trabalha pressionado por impostos, ele não consegue repassar todos os custos e acaba reduzindo sua margem. É por isso que muitas empresas fecham com dois ou três anos de vida, já excessivamente endividadas”, explica.
O decreto também reforça a valorização econômica do caroço de açaí, que por décadas enfrentou dificuldades de destinação. “Durante muitos anos, o caroço era um dejeto industrial, sem aplicação e com impacto ambiental negativo. Com o avanço tecnológico e as pesquisas, isso mudou. Hoje ele é matéria-prima para biomassa energética, carvão vegetal, artesanato, produção de fibras e outros usos, com valor agregado crescente”, observa Rezende.
Segundo ele, o aumento da procura já é perceptível. “É possível ver depósitos com grandes volumes de caroço armazenado em Belém e arredores, enquanto o consumo de açaí segue em alta. Isso indica que atividades econômicas ligadas a esse subproduto já estão em curso, especialmente na geração de energia por biomassa”, diz.
Outro impacto esperado é a industrialização local. De acordo com Rezende, o caroço de açaí não suporta longas cadeias logísticas devido ao seu baixo valor unitário, o que torna mais viável o processamento próximo às áreas produtoras. “Isso tende a gerar mais empregos e renda no Pará, fortalecendo economias locais e reduzindo custos operacionais”, aponta.
A política fiscal também pode refletir positivamente na arrecadação futura do Estado. “Ao permitir que empresas superem as fases iniciais mais críticas, o governo cria condições para que elas cresçam, gerem empregos e, mais adiante, tenham capacidade de pagar impostos. É assim que a economia gira e o próprio Estado se beneficia”, avalia Rezende.
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A medida está em vigor e passa a integrar o regulamento do ICMS do Pará a partir da sua publicação. O decreto, no entanto, não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, que seguem as regras próprias desse regime tributário. O imposto não é isento nem perdoado, apenas transferido para um momento posterior da operação.
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