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Cadastro automático na Tarifa Social de Energia Elétrica beneficiará mais 11,5 milhões de famílias

No Pará, 926 mil famílias já são beneficiadas e agora, outros 340 mil clientes devem ser alcançados pela medida.

O Liberal
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Famílias de baixa renda inscritas em programas sociais do governo passarão a ser incluídas, automaticamente, como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, mais de 11,5 milhões de famílias podem passar a receber o benefício, com descontos de até 65% na fatura mensal da conta de luz, somando-se aos 12,3 milhões de famílias de baixa renda que já usufruem da redução.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (01) o termo que compartilha o banco de dados do Cadastro Único do Governo Federal com a ANEEL e as distribuidoras de energia. Além do presidente, diversos ministros também participaram do ato.

Com o benefício, os consumidores mais pobres deixarão de pagar, todo ano, R$ 3,3 bilhões em suas contas de luz. “Esses mais vulneráveis, esses mais humildes são atendidos sim com essa medida. Parece pouco para nós, pelo que nós percebemos, mas para essas pessoas isso é muito bem-vindo”, afirmou o Presidente Jair Bolsonaro.

Do universo de cerca de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade que têm direito e se encaixam nos critérios para aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica – ou seja, desconto na conta de luz –, apenas 65% estão cadastradas atualmente no benefício. A partir de janeiro de 2022, aproximadamente 11,5 milhões de famílias serão acrescentadas de maneira automática. O Ministério da Cidadania vai fornecer à ANEEL e às distribuidoras de energia o acesso à base nacional do Cadastro Único.

Pará

No Pará, 926 mil famílias já são beneficiadas com a tarifa social. Agora, outros 340 mil clientes devem ser alcançados pela medida. De acordo com levantamento feito pela Equatorial Pará, com dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, existem 344 mil famílias com potencial para descontos na conta de energia no Estado, mas que ainda não estão cadastradas junto à distribuidora.

A concessionária de energia elétrica explica que todos os anos esse estudo é feito com base no número de famílias inscritas no CadÚnico cujo perfil social atende aos critérios para ter o benefício da Tarifa Social. Ainda segundo a empresa, apesar de todas as campanhas de divulgação e cadastramento, uma parcela relevante dos consumidores passíveis de enquadramento na Tarifa Social não buscavam seus direitos e não usufruíam do benefício. 

Simplificação

A simplificação de acesso à Tarifa significa que famílias não precisarão se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz. A mudança é uma forma mais eficiente de proporcionar o benefício à população em vulnerabilidade, diminuindo a burocracia.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal coordenado em conjunto pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da ANEEL, e implementado pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

O programa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

A inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, que regulamentou o procedimento. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico. Ele ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade. Nenhum beneficiário sairá do programa.

Regras

As famílias que podem receber a Tarifa Social de Energia são:

  • Aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.

 

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