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29 anos do Código de Defesa do Consumidor. Conheça os seus direitos

Garantias que não existiam, como o prazo para troca de produtos, caíram no conhecimento popular

Elisa Vaz

Muitas mudanças na relação de comportamento e consumo foram provocadas pela criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 29 anos de atuação na mesma semana em que é comemorado o Dia do Cliente, neste domingo (15). A afirmação é do presidente da Comissão de Defesa dos Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), Bernardo Mendes.

Segundo o especialista, o CDC é uma legislação muito específica e que caiu no conhecimento popular, sendo esta uma de suas importâncias. “Quando o Código foi criado e entrou em vigência, trouxe garantias que não existiam, como o prazo para troca de produtos, devoluções, direito de reclamar e muitos outros. Acredito que, ao longo dessas quase três décadas, um dos pontos essenciais é que grande parte das pessoas tem ciência e acesso a esses direitos”, disse ele.

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor no Pará (Procon-PA) informou que o balanço local só é divulgado anualmente, portanto, os últimos dados são referentes a 2018. No ano passado, de acordo com o levantamento do órgão, as empresas que mais receberam reclamações no território paraense foram a telefonia (130), água e abastecimento (40), energia elétrica (21), tecnologia (16), bancos (14), varejo (13) e supermercados (10), entre outras que constam na lista.

Segundo Mendes, para usufruir desses direitos, basta que os clientes tenham conhecimento que eles existem. Com o objetivo de facilitar o acesso a essas informações, a Defensoria Pública do Estado (DPE), em parceria com a Comissão, o Procon e outros órgãos, criou uma ação em comemoração ao aniversário do Código. O material consiste em adesivos que serão distribuídos em vários estabelecimentos comerciais.

Os itens possuem QR code, que é um código de barras que pode ser escaneado por telefones celulares que tenham câmera, que leva os usuários ao CDC, possibilitando, também, acesso a pessoas com deficiência. De acordo com o defensor público Cássio Bitar, a ideia da campanha é universalizar o conhecimento acerca dos direitos dos consumidores, bem como os avanços das relações de consumo.

Para Bernardo Mendes, um dos pontos positivos do CDC é a garantia de produtos, sejam os bens duráveis ou não. “Esses períodos variam de acordo com o item, mas, por exemplo, um carro não pode ser vendido com garantia menor que 90 dias. Nesse ponto, a iniciativa privada cria um atrativo e dá garantia de cinco anos, isso é um avanço para a legislação”, pontuou.

Outro ponto positivo, na avaliação do presidente da comissão, é o e-commerce, ou comércio pela internet, em que o consumidor passa a ter acesso a um produto por meio online, sem precisar se deslocar de sua casa para fazer compras. Além disso, o comprador continua tendo garantias em lojas online. Ser obrigatório em qualquer estabelecimento comercial, em um local à vista, também é um item bom para os consumidores, segundo Mendes.

Um dos desafios que ainda precisam ser enfrentados, segundo o especialista, é o superendividamento. Ele acredita que o consumidor precisa ter menos acesso a crédito e mais inteligência financeira, para não comprometer o poder aquisitivo. Em segundo lugar, Mendes afirmou que o assédio de consumo precisa ser combatido. “Muitas vezes pesquisamos um item na internet e logo em seguida recebemos várias propagandas sobre ele, o desafio é adequar para qual consumidor aquela informação vai chegar, para não ficar em uma situação vulnerável”.

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