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Programa Semear abre portas para o reconhecimento cultural do Estado

Projeto visa valorização da arte dos artistas paraenses e reconhecimento da cultura regional

Thainá Dias

As inscrições para a nova edição do Programa Semear continuam abertas até o dia 19 de dezembro. O edital regula a seleção dos projetos culturais e a captação de recursos junto a empresas contribuintes do ICMS. As matrículas devem ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Projetos Culturais do Programa Semear - SGP Semear, disponível no site da Fundação Cultural do Pará (fcp.pa.gov.br). O projeto tem como objetivo promover e estimular a produção cultural e artística valorizando recursos humanos e conteúdo, além de apoiar e valorizar o conjunto das manifestações culturais, seus criadores e contribuir de forma propositiva para sua difusão, garantindo um pluralismo nas artes.

Segundo a pesquisadora da política cultural, cantora, produtora, ativista, Glafira, que já teve projeto aprovado pela lei e usou a mesma como tema em sua monografia, “a importância de um projeto coletivo e financiado pela Lei Semear é indiscutível. Pois a lei valoriza a boa utilização do dinheiro público, fazendo a arte circular pelos interiores, músicas excelentes dentro do Pará e músicos reconhecidos dentro e fora do nosso território. Existem desafios dentro do projeto, claro, como a prestação de contas por exemplo pela carência de noção da contabilidade. Então é muito importante que os contadores tenham o domínio sobre a lei. Mas compensa a proporção do que aquele projeto pode significar para a valorização da nossa arte”, afirmou.

Glafira destacou ainda que “o projeto Semear foi um marco na minha trajetória porque foi a primeira vez que eu subi no palco do Theatro da Paz como artista principal. Eu já participei de muitos projetos lá no teatro mas dessa vez foi um projeto meu e tem um peso incrível. E isso só foi possível graças ao investimento da Lei Semear. Através do projeto nós conseguimos captar áudios, vídeos e foi importante para nossa própria trajetória. É preciso entender e perceber a forma como se utiliza dessa lei, as vezes, muitos artistas fazem a Semear e não conseguem captar os resultados. É importante também perceber que quem patrocina é o Estado”, concluiu.

Os projetos enviados para a lei Semear devem ter por objeto o campo cultural, nos mais diversos segmentos, performances e linguagens, bem como precisam gerar produtos que visem à exibição, utilização e circulação públicas de bens e serviços na área. Além do preenchimento dos formulários encontrados no programa, também é necessário anexar os documentos exigidos pelo edital. Para facilitar o procedimento, o próprio dispositivo apresenta um guia completo sobre o sistema, além de orientações sobre a maneira correta de submeter as informações para avaliação.

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Cultura
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