Milton Nascimento reclama de candidata que usou sua música de forma indevida

O desabafo foi publicado na conta do cantor no Instagram

Redação Integrada

Milton Nascimento expôs uma candidata à Prefeitura de Pitangui (MG),  Maria Lucia Cardoso (MDB), pelo uso indevido da música “Maria Maria” na campanha. De acordo com o cantor, nenhum dos autores autorizou o uso da canção. “Maria Maria” foi composta pelo próprio Milton e por Fernando Brant.

O cantor garantiu que já estão sendo tomadas as medidas processuais cabíveis para que a candidata possa responder judicialmente sobre o ato. Milton escreveu que Maria Lucia Cardoso se negou a resolver amigavelmente a questão.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

NOTA DE REPÚDIO Com a chegada das eleições municipais de 2020, mais uma vez somos obrigados a ver candidatos usurpando os direitos do autor e usando a obra intelectual alheia em suas próprias campanhas. Desta vez, esse tipo de manobra (nojenta e vergonhosa) foi utilizada por MARIA LUCIA CARDOSO, candidata à Prefeitura de Pitangui (MG) pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A música em questão foi MARIA MARIA (Milton Nascimento e Fernando Brant), que a candidata usou sem a necessária autorização prévia por parte de seus autores. É com extrema indignação que viemos por meio deste comunicado denunciar e repudiar esse ato de violação da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) por parte da candidata do MDB. Já estão sendo tomadas (por parte de nossos advogados) medidas processuais cabíveis para que a candidata possa responder judicialmente sobre esse ato, já que se negou a resolver amigavelmente essa questão. Sendo assim, vale a pena deixar aqui um alerta para que os eleitores fiquem cada vez mais atentos aos atos de seus candidatos. Neste caso, a candidata MARIA LUCIA CARDOSO, antes mesmo de possivelmente ser eleita, já infringiu gravemente uma Lei Federal que visa proteger as criações intelectuais e seus autores, imagine então do que ela seria capaz depois de tomar posse, já com o poder, o diploma e, principalmente, a caneta de Prefeita em suas mãos. Fica aqui a reflexão.

Uma publicação compartilhada por Milton Nascimento (@miltonbitucanascimento) em

De acordo com a Lei 9.610/98, conhecida como Lei dos Direitos Autorais, o uso da música depende de autorização prévia e expressa do autor. 

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