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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Pode fazer testamento com 70 anos? O caso Pelé e Márcia Aoki

Jamille Saraty

Nosso Rei do futebol, Edson Arantes do Nascimento, mais conhecido como Pelé, rendeu muitos frutos em sua brilhante carreira, acumulando um patrimônio milionário em vida. E, com sua morte, a sua herança milionária rende muito conteúdo midiático sobre o tema das sucessões. Ao todo São 9 disputantes da herança até agora, incluindo sua esposa Marcia Aoki.

O principal imbróglio é sobre titularidade de Marcia Aoki como herdeira. Isso ocorre porque o casal contraiu matrimônio após os 70 anos de Pelé, e por conta de sua idade a lei impõe a separação de bens, conforme ar. 1641, II do CC; e a incomunicabilidade do recebimento de herança, conforme os ditames do art. 1829, caput do CC. Ou seja, pela ordem sucessão legítima (aquele que se dá por força da lei), Marcia não é herdeira, e sairia deste casamento sem qualquer direito ao patrimônio do falecido marido. 

Ocorre que Pelé, provavelmente, deveria ter uma boa banca de advogados, que lhe respaldou para planejar a divisão de sua herança antes de seu falecimento, através de um testamento. E assim, o Rei dispôs sua vontade, contemplando a esposa com 30% de seu patrimônio.

No entanto, uma dúvida recorrente dá um grande nó na cabeça da população em geral: como um homem de setenta anos, proibido de escolher seu regime de bens, poderia fazer um testamento, que em tese burlaria a lei, ao destinar patrimônio para a esposa afastada da comunicação patrimonial?

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O primeiro fato a ser sabido é que o artigo que impõe o regime de separação obrigatória é amplamente rechaçado pela doutrina e pelos Tribunais Superiores, sendo taxado de inconstitucional por privar uma pessoa, com capacidade civil, de dispor livremente de seus bens. Inclusive a vigência deste artigo traz uma interpretação errônea de que após 70 anos, idosos não podem dispor de seus bens sem a autorização dos filhos, e acreditem isso é real, e muitos filhos se valem disso para proibir seus pais idosos de vender seu patrimônio, já para garantir seu quinhão hereditário. Um absurdo!

Mas a verdade, é que o citado artigo infraconstitucional é específico para comunicabilidade matrimonial, não relativizando a capacidade civil do idoso, e muito menos proibindo-o de realizar negócios jurídicos diversos, sobretudo, o testamento. Vale ressaltar que o direito à propriedade é absoluto, exclusivo e perpétuo, permanecendo até que algum ato modificativo ou extintivo de direito ressoe sobre o bem. O direito à propriedade é fundamental da pessoa humana. Nesta linha, não há como o artigo 1.641 incidir como elemento que invalide o testamento.

Vale ressaltar que para realizar testamento não existe idade limite, sendo requerido pela lei a capacidade plena com discernimento para tomada de decisão. Por isso, respeitada a legítima (parte destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, neste caso, os filhos de Pelé), o Rei poderia dispor de metade seu patrimônio em benefício de qualquer pessoa que quisesse (vide artigo 1801 do CC).

Desta forma, não havendo vício de forma e de vontade, Marcia apesar de não ser considerada herdeira automática, poderá sim ser declarada herdeira testamentária e receber a herança do falecido marido.

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Jamille Saraty
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