Pode fazer testamento com 70 anos? O caso Pelé e Márcia Aoki Jamille Saraty 05.03.23 7h00 Nosso Rei do futebol, Edson Arantes do Nascimento, mais conhecido como Pelé, rendeu muitos frutos em sua brilhante carreira, acumulando um patrimônio milionário em vida. E, com sua morte, a sua herança milionária rende muito conteúdo midiático sobre o tema das sucessões. Ao todo São 9 disputantes da herança até agora, incluindo sua esposa Marcia Aoki. O principal imbróglio é sobre titularidade de Marcia Aoki como herdeira. Isso ocorre porque o casal contraiu matrimônio após os 70 anos de Pelé, e por conta de sua idade a lei impõe a separação de bens, conforme ar. 1641, II do CC; e a incomunicabilidade do recebimento de herança, conforme os ditames do art. 1829, caput do CC. Ou seja, pela ordem sucessão legítima (aquele que se dá por força da lei), Marcia não é herdeira, e sairia deste casamento sem qualquer direito ao patrimônio do falecido marido. Ocorre que Pelé, provavelmente, deveria ter uma boa banca de advogados, que lhe respaldou para planejar a divisão de sua herança antes de seu falecimento, através de um testamento. E assim, o Rei dispôs sua vontade, contemplando a esposa com 30% de seu patrimônio. No entanto, uma dúvida recorrente dá um grande nó na cabeça da população em geral: como um homem de setenta anos, proibido de escolher seu regime de bens, poderia fazer um testamento, que em tese burlaria a lei, ao destinar patrimônio para a esposa afastada da comunicação patrimonial? VEJA MAIS Enteada de Pelé tenta comprovar parentesco por herança do Rei Gemima Mcmahon terá que comprovar à justiça o parentesco com Pelé para conseguir parte da herança milionária Viúva de Pelé publica carta aberta e fala pela primeira vez sobre morte do Rei do Futebol; veja Márcia Aoki, viúva de Pelé, falou pela primeira vez sobre o falecimento do marido e agradeceu o apoio dos fãs Márcia Aoki: conheça a viúva de Pelé, casada com o Rei desde 2016 Casal oficializou união recentemente, mas o início de conversas e flertes começou na década de 1980 O primeiro fato a ser sabido é que o artigo que impõe o regime de separação obrigatória é amplamente rechaçado pela doutrina e pelos Tribunais Superiores, sendo taxado de inconstitucional por privar uma pessoa, com capacidade civil, de dispor livremente de seus bens. Inclusive a vigência deste artigo traz uma interpretação errônea de que após 70 anos, idosos não podem dispor de seus bens sem a autorização dos filhos, e acreditem isso é real, e muitos filhos se valem disso para proibir seus pais idosos de vender seu patrimônio, já para garantir seu quinhão hereditário. Um absurdo! Mas a verdade, é que o citado artigo infraconstitucional é específico para comunicabilidade matrimonial, não relativizando a capacidade civil do idoso, e muito menos proibindo-o de realizar negócios jurídicos diversos, sobretudo, o testamento. Vale ressaltar que o direito à propriedade é absoluto, exclusivo e perpétuo, permanecendo até que algum ato modificativo ou extintivo de direito ressoe sobre o bem. O direito à propriedade é fundamental da pessoa humana. Nesta linha, não há como o artigo 1.641 incidir como elemento que invalide o testamento. Vale ressaltar que para realizar testamento não existe idade limite, sendo requerido pela lei a capacidade plena com discernimento para tomada de decisão. Por isso, respeitada a legítima (parte destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, neste caso, os filhos de Pelé), o Rei poderia dispor de metade seu patrimônio em benefício de qualquer pessoa que quisesse (vide artigo 1801 do CC). Desta forma, não havendo vício de forma e de vontade, Marcia apesar de não ser considerada herdeira automática, poderá sim ser declarada herdeira testamentária e receber a herança do falecido marido. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave testamento pelé márcia aoki jamille saraty COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Jamille Saraty . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMOS POSTS Colunas Casados, porém, solteiros 29.03.24 7h00 Colunas O trabalho doméstico invisível da mulher conta? 29.02.24 7h00 Separação Obrigatória de bens agora é facultativa 15.02.24 7h00 Colunas União estável não precisa de papel para existir 27.12.23 18h28