Herdeiro poderá ser excluído da herança automaticamente Jamille Saraty 07.09.23 7h30 No dia 24 de agosto de 2023 foi sancionada a lei 14. 661/23, que altera o Código Civil, permitindo a exclusão automática do herdeiro em casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. O texto antigo exigia sentença condenatória específica de ação de exclusão de herdeiro. A partir de agora, o artigo 1815-A, inserido no Código Civil, dispõe que “em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista no caput do art. 1.815 deste Código”. VEJA MAIS O que fazer quando sou herdeira de alguém que só deixou dívidas? A realidade da maioria brasileira, são pessoas que não deixam nada além de credores batendo na porta Filho de criação tem direito a herança? Coisas que deveríamos saber antes de casar E o que isso quer dizer? Poucos sabem, mas existe a possibilidade de afastar um herdeiro legítimo da herança do sucedido, em virtude de cometimento dos ilícitos elencados no artigo 1814 do CC. São eles: tentativa ou consumação de homicídio contra a pessoa de quem for herdeiro; acusação de calúnia em juízo ao autor da herança ou crime contra a honra; e a utilização de violência ou meios fraudulentos, com objetivo de inibir ou obstar a realização de testamento de forma livre. Essas hipóteses são taxativas, impedindo a criação de qualquer outra, ou mesmo uma interpretação ampliada. Ou seja, não existe a possibilidade, até o momento, de excluir herdeiro que abandonou afetivamente o pai ou mãe idosos, até o presente momento. O exemplo mais comum de casos de exclusão é o caso de Suzane Von Richtofen, que premeditou e contribuiu para a consumação da morte dos pais intencionalmente. Ela é o caso mais famoso de indignidade. Vale lembrar, já que falamos de Suzane, que a exclusão, por ser sanção civil, é personalíssima e só se aplica ao Autor do ilícito, não atingindo seus descendentes. Até antes da supracitada lei, os herdeiros possuíam prazo decadencial de 4 anos a contar da abertura da sucessão (morte) para poder pedir judicialmente a sentença de exclusão do herdeiro, comprovando o cometimento de uma das hipóteses do artigo 1.814. Nesta ação, o acusado tinha direito de se defender em todas as instâncias, além de poder usufruir da herança, sendo inclusive válida a venda de bens para terceiro de boa-fé, conforme artigo 1.817 do CC. É fato que o Direito das sucessões como um todo precisa ser atualizado, e espera-se uma grande reforma com a previsão de um novo Código Civil. No entanto, enquanto isso não ocorre, pequenas leis como essa, desburocratizam o processo de inventário e dão celeridades aos processos de transferência de patrimônio em razão da morte. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave jamille saraty herança suzane von richthofen COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Jamille Saraty . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMOS POSTS Colunas Casados, porém, solteiros 29.03.24 7h00 Colunas O trabalho doméstico invisível da mulher conta? 29.02.24 7h00 Separação Obrigatória de bens agora é facultativa 15.02.24 7h00 Colunas União estável não precisa de papel para existir 27.12.23 18h28