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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Coisas que deveríamos saber antes de casar

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É comum que pessoas cheguem até o escritório do advogado de família, lamentando-se da ignorância sobre os deveres matrimoniais, regime de bens, efeitos pessoais do casamento (como por exemplo, uso do nome), ao se depararem com as surpresas amargas que só o divórcio oferece. 

É no divórcio que o cônjuge descobre que o terreno em que viveu por 10 anos é da sogra e não entrará na meação, é no divórcio que o cônjuge descobre que mesmo sendo o único a trabalhar ou a ganhar uma remuneração alta, vai ter que dividir meio a meio com o outro, é no divórcio que o cônjuge descobre que nem precisava acrescentar o nome do marido, mas que também pode brigar por ele, e é no divórcio, que o cônjuge descobre que um papel inocente assinado no ímpeto da pressa de se casar, o privou de toda vantagem financeira acumulada em anos de casamento.

Gosto muito de falar e repetir o assunto, porque ele ainda não foi espalhado o tanto que deveria: todos devem saber que o casamento é um contrato, ainda que considerado um contrato especial pelo viés institucional que ele possui, ainda sim, dispõe regras, deveres e obrigações a duas pessoas, que de forma voluntária e consciente, assentem com o famoso sim, recebendo seu noivo (a) como cônjuge. E como qualquer contrato, da sua assinatura recaem consequências – as vezes eternas -, que se não entendidas e esclarecidas antes, pode gerar sérios prejuízos, descontentamentos, decepções e claro, culminar em um divórcio litigioso.

Com dez anos de experiência em divorciar pessoas, posso afirmar que se deve investir em advogados muito mais durante o pré-casamento do que no seu fim. São os advogados que poderão explicar ao casal, o que significam os mais de 100 artigos que amarram e vinculam as pessoas casadas. Aqui, passo a destacar algumas curiosidades jurídicas imprescindíveis de ciência dos noivos.

Primeiro: o que mais dá alívio a alguém que tem medo de se envolver em um compromisso sério: Não existe mais prazo para se divorciar! O Estado cada vez mais vem facilitando o divórcio, que além de poder ser realizado de forma administrativa (cartório), está isento de discussão de culpa.  Ou seja, você só fica em um casamento se quiser e amar o outro;

Segundo: os cônjuges podem mudar de regime de bens sem se divorciar, desde que resguardado direito de terceiros. Outros contratos mais contemporâneos podem ser feitos para um melhor relacionamento matrimonial, sem implicar em separação.

Terceiro: apesar do cônjuge que casa nos regimes da comunhão parcial, universal e participação final dos aquestos não precisar de autorização do outro para adquirir bens, ele precisa da autorização para se desfazer deles, mesmo que os bens sejam particulares;

Quarto: falando em bens particulares (aqueles adquiridos por doação, herança ou antes da união), é importante saber que suas benfeitorias voluptuárias e seus frutos (aluguel) entram na meação e fazem parte do patrimônio dos casados no regime da comunhão parcial de bens, e serão incluídos na herança.

Espero que com esse rápido ensaio, tenha podido informar aqueles que não têm acesso a um advogado particular, quanto às pessoas que podem investir nisso, digo: entender como a dinâmica jurídica do casamento funciona, através de uma preparação matrimonial dialoga com especialista tem consequências diretas na qualidade e duração do matrimônio, além de claro salvar ou evitar os desgostos decorrentes do divórcio.

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Jamille Saraty
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