Segundo a PGR, as declarações configuram os crimes de injúria, calúnia e difamação, com o agravante de terem sido dirigidas a autoridades públicas e amplamente divulgadas nas redes sociais
Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes propôs pena de um ano de detenção e multa em ação movida por Tabata Amaral sobre publicações nas redes sociais
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