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Violência doméstica: veja o que muda com a nova lei que determina sigilo no nome da vítima

O objetivo dessa determinação, segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação

O Liberal
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Publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei (PL) 1822/2019 altera a Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006. A mudança sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei entra em vigor em 180 dias.

Segundo o chefe do Poder Executivo nacional, o objetivo dessa determinação é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação. No entanto, o sigilo não se aplica ao nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.

“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou Lula em suas redes sociais.

 

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