Vai trazer comida do exterior? Saiba quando e como pedir autorização após mudança de regra

Com as alterações, produtos irregulares podem ser apreendidos e destruídos nos aeroportos brasileiros

Gabrielle Borges
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O Ministério da Agricultura atualizou as normas que regulam a entrada de alimentos no Brasil na bagagem de viajantes, incluindo regras sobre a autorização para produtos com restrições. A nova portaria foi publicada nesta segunda-feira (05) no Diário Oficial da União. Confira abaixo o que muda com as novas regras.

O que muda?

Segundo o órgão, alimentos proibidos podem introduzir pragas e doenças no país, oferecendo risco às plantações, animais e até à saúde humana.

Um exemplo é a carne de porco, que só pode ser trazida com autorização devido ao risco de peste suína africana (uma doença viral fatal para os animais, sem vacina ou tratamento), que ainda não circula no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e América.

O ministério reforça ainda que a proibição se aplica mesmo quando o alimento está em embalagem original, lacrada e rotulada corretamente.

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Quais os alimentos que precisam de autorização?

  • Mel,
  • própolis,
  • frutas, verduras e legumes frescos,
  • carnes e produtos suínos (exceto enlatados),
  • ovos de aves domésticas e derivados,
  • queijos crus de bovinos ou bubalinos ouriundos da Argélia, Tunísia, Camboja, Itália, Espanha e França

Como obter autorização para trazer alimentos ao Brasil?

Para entrar no país com alimentos sujeitos a restrição, o viajante deve primeiro registrar os produtos na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

Em seguida, é necessário comparecer a uma unidade do Vigiagro, no controle aduaneiro, para finalizar a liberação. Em casos que exigem fiscalização mais rigorosa, o Ministério da Agricultura pode solicitar uma Autorização Prévia de Importação.

Para obter essa autorização, o viajante precisa informar:

  • A descrição detalhada dos bens agropecuários, incluindo quantidade, tipo de acondicionamento, país de origem e procedência;
  • O modal de transporte utilizado: aéreo, marítimo, fluvial, lacustre (por lago), rodoviário ou ferroviário;
  • A via de transporte autorizada, especificando se será em bagagem acompanhada;
  • O local de ingresso no território nacional;
  • Dados do viajante responsável pelo transporte: nome completo, CPF e número do passaporte;
  • O prazo de validade da autorização de importação.

Seguindo essas etapas, é possível garantir a entrada legal de alimentos no Brasil, evitando apreensão

Quais os produtos autorizados para entrar no Brasil?

Mesmo quando não há exigência de documentação, os alimentos devem estar na embalagem original, com rótulo, lacre intacto e sem sinais de violação.

Entre os produtos autorizados estão:

  • Extratos, concentrados, carnes e pescados de todas as espécies;
  • Carnes e pescados defumados, salgados, desidratados ou dessecados;
  • Derivados de suínos enlatados;
  • Laticínios como leite pasteurizado ou esterilizado, creme de leite, manteiga, queijos, iogurtes e derivados fermentados;
  • Doces, bolos, tortas, biscoitos, waffles e outros quitutes industrializados;
  • Oleaginosas como amêndoas torradas ou salgadas;
  • Bebidas fermentadas ou destiladas, vinagres e sucos;
  • Óleos vegetais, geleias, conservas e produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados ou secos.

Seguindo essas regras, os viajantes podem transportar alimentos do exterior de forma segura e dentro da lei, evitando apreensão nos aeroportos.

(Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de OLiberal.com)

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