A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tornou novamente obrigatório o uso de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil começa a valer a partir desta sexta-feira (25). Conforme resolução aprovada na noite de terça-feira (22), no interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais, será permitida a remoção do item de proteção apenas para hidratação e alimentação. Para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção, o uso de mascáras não é obrigatório. VEJA MAIS Máscaras em aeroportos: paraenses deverão utilizar proteção Resolução da Anvisa entrará em vigor nesta sexta (25), mas desde agora alguns paraenses mostram-se dispostos a adotar novamente o suporte Máscaras em aeroportos: uso volta a ser obrigatório no Brasil, decide Anvisa A decisão atende manifestações de especialistas e entidades, que alertam para o aumento de casos, internações e mortes por covid-19 Capital brasileira volta a obrigar o uso de máscaras; saiba qual é Inicialmente, a obrigatoriedade das máscaras será válida por 15 dias, no entanto, caso seja necessário, o prazo será ampliado Votaram a favor da medida os diretores Alex Machado, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente, Antonio Barra Torres. Relator da proposta, o diretor Daniel Pereira foi o único contrário à obrigatoriedade, que também esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. A nova resolução considerado o aumento expressivo de casos de Covid-19 nas últimas semanas. O documento proíbe as seguintes situações: O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória; O uso de máscaras de acrílico ou de plástico; O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo; O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.