Supremo forma maioria para suspender a maior ação trabalhista da história da Petrobras

A estatal havia sido condenada pelo TST a pagar um montante de quase R$ 47 bilhões, em adicionais e gratificações cobrados por sindicatos

O Liberal
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Há mais de dez anos funcionários da Petrobras começaram a entrar com ações na Justiça do Trabalho, alegando que a estatal não estaria calculando os valores de salário-base corretamente. Concordando com a tese, em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho, condenou a estatal a refazer as contas de 51 mil servidores ativos e inativos e a pagar um montante de quase R$ 47 bilhões, em adicionais e gratificações cobrados por sindicatos, o que representava a maior condenação trabalhista da história da Petrobras. Agora, essa decisão foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. As informações são do Diário de Pernambuco e jornal O Globo.

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A Primeira Turma do STF formou maioria para suspender a condenação, com o voto favorável da ministra Cármen Lúcia, do ministro Dias Toffoli e do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para analisar o processo. Falta apenas a ministra Rosa Weber se manifestar sobre o tema.

Moraes entendeu que os adicionais legais destinados a remunerar condições especiais de trabalho devem estar incluídos no cálculo de complemento da política salarial da empresa. Em seu voto, o relator manteve a decisão dada por ele em julho do ano passado, quando suspendeu a condenação.

"Do ponto de vista econômico, veja-se que apenas a parte autora neste caso concreto (um trabalhador da estatal) entende ter recebido um terço do valor efetivamente devido. Em um só mês, há cerca de dez anos, foram R$ 2.000 pagos a menor. Consideradas as milhares de ações em curso, mostram-se verossímeis as projeções de passivo da companhia, em caso de insucesso nesta controvérsia", apontou o ministro.

O caso

Em 2007, a Petrobras criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime, que era uma espécie de piso. Pelos termos desse acordo, adicionais — como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade — fazem parte do cálculo da RNMR. Porém, os funcionários queriam que esses valores fossem pagos em separado e começaram a entrar com ações na Justiça do Trabalho em 2010. A maioria do TST decidiu a favor da tese dos funcionários em 2018. A decisão, na prática, determinava que os complementos dos trabalhadores fossem pagos de forma dobrada.

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