STJ proíbe médicos de acionar polícia para denunciar pacientes que relatem aborto
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, defendeu que nestes casos há quebra do sigilo profissional
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que médicos não podem acionar a polícia para denunciar pacientes que buscam atendimento depois de realizarem abortos clandestinos. A decisão foi proferida na terça-feira (14) pela 6ª Turma do STJ, encerrando uma ação que corre em segredo de justiça.
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O caso em questão envolve uma mulher que procurou atendimento médico em um hospital após passar mal. Com 16 semanas de gravidez, a paciente foi denunciada pelo médico que a atendeu, que chamou a Polícia Militar (PM) após acreditar que ela teria ingerido medicamentos abortivos. O profissional ainda se ofereceu para testemunhar contra a paciente e encaminhou às autoridades policiais o prontuário do atendimento.
A mulher foi condenada pelo artigo 124 do Código Penal, que prevê pena de três a seis anos de prisão para quem "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque". A defesa da paciente argumentou que o médico quebrou o sigilo profissional, uma vez que o artigo 207 do Código do Processo Penal proíbe pessoas que devam guardar segredo, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, de depor, salvo se desobrigadas pela parte interessada.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, concordou com a defesa e afirmou que "o médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha".
A legislação brasileira permite o aborto em três casos específicos: quando a gravidez representa risco de vida para a mulher, se a gestação for resultado de estupro ou caso o feto seja anencéfalo.
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