STJ decide que aposentado não pode ficar em plano de saúde de empresa que pediu falência
Turma entendeu que cada contrato do plano de saúde possui peculiaridades
As operadoras de planos de saúde que tenham rescindido contrato com empresa que pediu falência não têm obrigação de manter os usuários aposentados no plano coletivo empresarial. A decisão foi da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e publicada nesta quarta-feira (16). Com informações da Agência Estado.
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O recurso de um aposentado foi negado pela maioria da turma. Ele alegava que o plano coletivo foi cancelado por razões de falência da empresa à qual era vinculado. Em troca, a operadora lhe ofereceu plano individual com valores muito superiores.
A solicitação do ex-funcionário consistia na migração de empregados ou ex-empregados para os planos individuais, mantendo o mesmo valor das mensalidades.
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que não houve ilegalidade na conduta da operadora. Para ele, "a rescisão do plano coletivo foi, na realidade, justificada, visto que a empresa estipulante se encontrava inadimplente, resultado do seu estado de falência". O relator foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
A turma entendeu que cada contrato do plano de saúde possui peculiaridades. Portanto, também rejeitou o pedido para manter o mesmo valor da mensalidade quando o usuário migra do plano coletivo empresarial para o individual.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)
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