Regulamentado serviço de saneamento que afeta a Região Metropolitana de Belém
Serviços de saneamento básico serão priorizados para as cidades que apresentarem os maiores déficits
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União um decreto que regulamenta a integração dos serviços públicos de saneamento básico em regiões onde o território abranja mais de um município, como é o caso da Região Metropolitana de Belém. A norma também define a alocação de recursos públicos federais nesses casos.
De acordo com a norma, a prestação dos serviços de saneamento será feita pela administração pública direta ou indireta, ou por meio de concessão através de licitação, permitindo a subdelegação de até 25% do contrato. Nos casos de subdelegação, a relação entre os prestadores de serviço será regulada por contrato, com fiscalização realizada pelo órgão público contratante.
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Para viabilizar a prestação dos serviços de saneamento, os municípios poderão atuar de forma conjunta em regiões metropolitanas, Regiões Integradas de Desenvolvimento (Ride) ou em uma unidade regional formada por cidades que não necessariamente sejam limítrofes. Outra opção é a criação de um bloco de referência por meio de gestão voluntária.
Grupos precisam constituir uma entidade de governança federativa
Os grupos de municípios que desejarem receber recursos públicos federais ou financiamento da União deverão constituir uma entidade de governança federativa em até 180 dias, e comprovar, por meio de regimento interno, a formação do grupo.
Conforme o decreto, os serviços de saneamento básico serão priorizados para as cidades que apresentarem os maiores déficits nessas áreas, e cuja população não possua capacidade de pagamento, dentro do grupo que sejam parte.
Além disso, o decreto institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que irá reunir as informações relativas aos serviços públicos do setor, de acordo com critérios, métodos e periodicidade estabelecidos pelo Ministério das Cidades. Até a plena operacionalização desse novo sistema, os grupos deverão fornecer as informações diretamente ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) e comprovar por meio de certidão.
O decreto também prevê orientações para projetos de interesse social na área de saneamento básico, com a participação de investidores privados por meio de financiamento proveniente de fundos privados de investimento, de capitalização ou de previdência complementar.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será responsável por estabelecer os parâmetros técnicos e procedimentos para a regulação dos serviços, visando manter regras uniformes em conformidade com a política nacional de saneamento básico.
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